Transferência automática de pensão alimentícia via Pix vira lei após assinatura de Lula nesta quarta-feira (29/7)

Presidente também sancionou lei que obriga o governo a divulgar o telefone para denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180

Pix lidera em quantidade; cartão vence no valor. Pesquisa mostra que o pagamento instantâneo domina o e-commerce brasileiro, enquanto o parcelamento mantém o cartão de crédito como protagonista nas grandes compras (Foto: Divulgação, Freepik)

Pix Pensão agora é lei de maneira oficial / Divulgação/Freepik

O presidente Lula (PT) sancionou nesta quarta-feira (29/7) uma lei que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, que recebeu o nome de “Pix Pensão“.

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Pelas novas regras, caberá à instituição financeira fazer o débito na conta de quem paga a pensão nas datas definidas pela Justiça.

A proposta da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o Projeto de Lei 4978/2023, já havia sido aprovado na Câmara e também no Senado.

O presidente Lula também sancionou nesta quarta-feira uma lei que obriga o governo federal a divulgar o número de telefone para denúncias de violência contra a mulher, o Ligue 180, em locais de grande circulação, como hospitais, escolas e transportes públicos.

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Como funcionará o Pix Pensão

O texto do projeto acrescenta o artigo 529-A ao Código de Processo Civil para permitir que o beneficiário da pensão solicite o desconto automatizado em qualquer fase do cumprimento da sentença.

Após a autorização do juiz responsável, a ordem é enviada ao sistema bancário, que passa a realizar a transferência mensal dos valores determinados de forma direta. O procedimento debita o dinheiro da conta do pagador para a conta do responsável pelo menor de idade.

Atualmente, o ordenamento jurídico prevê o desconto em folha apenas para trabalhadores sob o regime da CLT ou servidores públicos, além de medidas como a prisão civil de até três meses.

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A proposta do Pix Pensão expande essa capacidade de retenção de valores para qualquer modalidade de conta bancária associada ao devedor. Isso significa que a regra se aplica independentemente de o pagador possuir ou não um vínculo formal de emprego.