TRE-SP mantém vitória de Célio Peixoto e rejeita recurso de candidato derrotado em Porto Feliz

Ao analisar o recurso do candidato derrotado Gerão, o Tribunal concluiu que não houve comprovação das irregularidades alegadas

Célio Peixoto dos Santos foi eleito prefeito de Porto Feliz em 2024

Célio Peixoto dos Santos foi eleito prefeito de Porto Feliz em 2024 | Thiago Neme/Gazeta de S. Paulo

Por: Adriano Capelini

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo candidato derrotado a prefeito de Porto Feliz em 2024, José Geraldo Pacheco da Cunha Filho, o Gerão. Após a sentença em Porto Feliz contrária às suas alegações, o candidato recorreu ao tribunal paulista.

O caso foi analisado nesta quinta-feira (12/3) e os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a decisão de primeira instância, seguindo o entendimento da Justiça Eleitoral de Porto Feliz e julgando o recurso improcedente.

Durante seu voto, a relatora do processo afirmou, de forma irônica, que a ação movida contra o atual prefeito reunia um “catadão de denúncias sem provas”, ao destacar que as acusações apresentadas não estavam acompanhadas de elementos suficientes para comprovar irregularidades eleitorais.

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A decisão mantém o resultado das eleições municipais de 2024 em Porto Feliz, que elegeram Célio Peixoto dos Santos como prefeito e Lucas Rodrigues como vice-prefeito.

Na noite desta quinta-feira (12/3) a reportagem da Gazeta procurou Gerão para comentar a decisão. O político ainda não se manifestou e o espaço segue aberto. 

Relembre o caso

Em 2025, a Justiça Eleitoral de Porto Feliz julgou improcedente a ação que pedia a anulação da eleição municipal de 2024.

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A sentença foi assinada pela juíza eleitoral Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, que analisou as alegações apresentadas pelo candidato derrotado Gerão. Ele afirmava ter havido abuso de poder econômico e político por parte da chapa vencedora.

Na decisão, a magistrada concluiu que algumas acusações eram improcedentes e outras não foram comprovadas. Ela destacou que servidores apontados como participantes da campanha estavam afastados em férias ou licença; que a inauguração da Estação de Tratamento de Água de Altos do Jequitibá ocorreu antes do início oficial do período eleitoral; e que publicações em redes sociais partiram de perfis pessoais, e não institucionais, sem pedidos explícitos de voto.

A juíza também registrou que a distribuição de um impresso com obras do governo não utilizou recursos públicos, que os gastos com publicidade oficial permaneceram dentro do limite legal e que eventos como o AgroPorto e o Festival de Inverno já faziam parte do calendário municipal, não tendo sido custeados com verbas adicionais.

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Em relação às denúncias sobre suposta compra de votos e boca de urna, a sentença apontou que não foram apresentadas provas robustas. Sobre a Santa Casa, a magistrada entendeu que as mudanças no quadro médico tiveram caráter técnico e que o aumento no atendimento beneficiou todos os munícipes, não podendo ser interpretado como prática eleitoral irregular.