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Projeto ainda prevê multas que podem chegar a R$ 50 milhões em caso de descumprimento das regras | Freepik
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17/9), com três vetos, o Projeto de Lei (PL) da Adultização, também chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que cria regras para proteger crianças no ambiente digital.
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O tema ganhou repercussão nacional após o influenciador Felipe Bressanim, o Felca, publicar um vídeo enunciando a exploração de menores em conteúdos na internet.
Grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, terão maior responsabilidade na proteção de crianças e adolescentes na internet.
Os vetos de Lula, aceleram a entrada em vigor da lei, definem e vinculação de multas e detalham as competências de órgãos federais.
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O presidente retirou da lei o trecho que atribuía competências à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por vício de iniciativa (extrapola a competência do Legislativo, já que a Anatel, por ser uma agência, é vinculada ao Executivo) e, portanto, era inconstitucional.
Para esclarecer os atributos de cada órgãos e evitar sobreposições, Lula vai assinar um decreto para organizar as funções.
O segundo veto diz respeito à aplicação de multas. O PL não estabelecia prazo máximo de vinculação das penalidades ao Fundo da Criança e do Adolescente, o que não é permitido pela legislação orçamentária.
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Segundo o governo, o limite máximo será estabelecido por meio de um decreto. O Planalto, contudo, não informou qual será o prazo.
Por fim, o terceiro trecho suspenso determinava que a lei entraria em vigor após 12 meses. Lula retirou essa determinação e assinou uma medida provisória para que o prazo seja de seis meses, “por se tratar de tema urgente”.
“A opção reduz o tempo de exposição das crianças a riscos e garante previsibilidade para a adaptação das plataformas”, explicou o governo.
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Privacidade e proteção de dados: Provedores não poderão coletar, usar ou compartilhar dados pessoais de crianças e adolescentes de forma abusiva ou que comprometa sua privacidade.
Publicidade restrita: Fica proibido o uso de técnicas de perfilamento para veicular publicidade direcionada ao público infantil, bem como o uso de inteligência artificial, realidade virtual ou análise emocional com esse fim.
Vínculo obrigatório e supervisão parental: Contas de crianças e adolescentes, menores de 16 anos, deverão estar vinculadas a responsáveis legais. A verificação de idade não deve ser feita por autodeclaração do usuário.
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As empresas devem disponibilizar configurações e ferramentas fáceis de usar que apoiem a supervisão parental, para facilitar o acompanhamento desses conteúdos e limitar o tempo de uso.
Ferramentas de supervisão parental devem incluir, por exemplo, a possibilidade de bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados
Remoção de conteúdo: Em caso de conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as big techs devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes.
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A exigência de remoção nesses casos não estava no texto aprovado pela Câmara, mas foi incluída pelo relator no Senado, Flávio Arns. A remoção também será obrigatória para conteúdos que violam direitos de crianças e adolescentes
Segurança de conteúdo: Ferramentas devem ser capazes de impedir que crianças acessem conteúdos ilegais, nocivos ou inadequados à sua faixa etária.
Relatórios semestrais: Empresas com mais de 1 milhão de usuários com menos de 18 anos deverão publicar relatórios detalhados sobre denúncias recebidas, medidas de moderação de conteúdo, aprimoramentos técnicos para proteção de dados e ações de combate a irregularidades. Os documentos devem ser disponibilizados em português e enviados ao órgão competente do Executivo.
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O projeto ainda prevê multas que podem chegar a R$ 50 milhões em caso de descumprimento das regras por big techs ou usuários.
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