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Marcelo Lima durante encontro de prefeitos eleitos do Grande ABC | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo
O prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (Podemos), foi afastado do cargo nesta quinta-feira (14/8) após uma operação da Polícia Federal contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
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O mandatário ainda terá de usar tornozeleira eletrônica. Quem assume o cargo na cidade do ABC Paulista é Jessica Cormick (Avante), vice de Lima.
Outros prefeitos paulistas eleitos nas eleições de 2024 também perderam ou correram o risco de perder o cargo. Veja abaixo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o prefeito de Embu-Guaçu, André Neres, eleito pelo MDB, em uma decisão em 17 de julho.
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O pedido havia sido feito pelo vice Francisco José do Nascimento, que assumiu o comando da cidade da Grande São Paulo.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi tomada devido a uma condenação criminal de Neres, que teve os direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da sentença.
Em 3 de julho a Câmara Municipal havia decretado a extinção do mandato. Farias, contudo, havia obtido a reversão temporária da decisão por meio de liminar concedida pela Justiça paulista.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu em junho a cassação do mandato de Dário Saadi (Republicanos), prefeito de Campinas. A ação afirma que ele cometeu abuso de poder político e econômico durante sua campanha à reeleição em 2024.
Segundo o MPE, Saadi não poderia ter gravado vídeos de campanha em prédios públicos, distribuir release à imprensa sobre tratativas para a transferência da Câmara ao Palácio da Justiça e visitar uma empresa onde fez discurso político.
A gestão Saadi justificou que as acusações de abuso de poder político e econômico têm teor similar a outra ação que o julgou inocente. O caso ainda será julgado pela Justiça Eleitoral, e ele se mantém no cargo.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferii o registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), prefeito eleito em Guatapará (cidade da região de Ribeirão Preto) nas eleições de 2024.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o mandato de Ailton configurava inelegibilidade reflexa, que é a restrição aos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo.
Antes de Ailton ser eleito prefeito, o pai dele, Juracy Costa da Silva (PL), ocupou o cargo por dois mandatos e morreu três meses antes da última eleição.
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No início de agosto houve uma nova eleição, e Gildemir (PSD) venceu o pleito com 2.306 votos.
O TSE indeferiu o registro da candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP), eleito com 14.459 votos (42,47%). O processo foi julgado em 18 de março.
O ministro André Mendonça, relator do caso, entendeu que houve ato doloso de improbidade administrativa devido à rejeição das contas de Wiazowski pela Câmara Municipal em 2012, o que configurou inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
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Em junho, Teresa Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski (PP), esposa de Paulo, foi eleita prefeita.
No início deste mês, o TRE-SP manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Tejupá, Valter Boranelli (PSDB), e do vice-prefeito, Roberval de Oliveira (União Brasil).
De acordo com a Justiça Eleitoral, os então candidatos fizeram a entrega de dinheiro em espécie a eleitores na zona rural de Piraju, além de promoverem eventos com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas com o objetivo de angariar votos.
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O prefeito Antônio Carlos Camargo Ribas e o vice Alessandro Luiz Teixeira perderam o cargo em Ribeirão Branco por abuso de poder político e econômico. A decisão da Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral foi proferida em 31 de julho.
O juiz apontou gastos excessivos na realização da festa de aniversário da cidade durante a campanha, utilizando recursos públicos em ano eleitoral. Os dois também ficarão inelegíveis por oito anos.
Em Sarutaiá, uma juíza havia determinado o afastamento imediato do prefeito João Antônio Fuloni e do vice Alessandro José de Lova.
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Segundo a sentença, houve compra de votos com dinheiro e carne, prática comprovada por gravações de áudio, laudos técnicos e testemunhas.
No entanto, o TRE-SP suspendeu o afastamento dos eleitos em agosto. Os políticos permanecem nos cargos até o julgamento do recurso.
Em setembro de 2024, a 175ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de Edson de Assis Maldonado (Progressistas), que recebeu 2.787 votos (35,63%).
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A decisão foi mantida pelo TRE-SP e, posteriormente, confirmada pelo TSE em fevereiro de 2025.
O motivo foi condenação por falso testemunho, o que manteve a inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, já que ainda não se completaram oito anos desde o cumprimento da pena.
O candidato Daniel Genova (PSB) foi eleito em junho para o período de 2025 a 2028.
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O TRE-SP e o TSE mantiveram o indeferimento da candidatura de Moacir Donizete Gimenez (Republicanos), que recebeu 3.076 votos (48,39%).
A inelegibilidade foi confirmada por condenação em ato de improbidade administrativa com dolo, má-fé, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Também em junho, Caio Crepaldi (MDB) foi eleito prefeito na eleição suplementar realizada na cidade.
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