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Política

Vereador evangélico que se negou a ler projeto LGBT é condenado

Parlamentar foi condenado pela Justiça a uma pena de 2 anos e 3 meses de reclusão por homofobia

Bruno Hoffmann

16/08/2025 às 12:30

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Eduardo Pereira foi condenado pela Justiça por homofobia

Eduardo Pereira foi condenado pela Justiça por homofobia | Reprodução/Redes sociais

O vereador Eduardo Pereira (PSD), de Bertioga, no litoral de São Paulo, foi condenado pela Justiça a uma pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, por homofobia. Ele também terá de pagar R$ 25 mil por danos morais.

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O parlamentar, que é evangélico, se recusou a ler a apresentação de um projeto de lei voltado ao público LGBTQIA+ durante uma sessão na Câmara de Bertioga e maio de 2024.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou a denúncia de homofobia  à Justiça, que acatou o pedido.

O vereador afirmou que respeita a decisão judicial, mas que apresentará recurso.

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O que aconteceu

Ao receber o documento durante a sessão do ano passado, Eduardo falou, entre outras frases consideradas homofóbicas: “Tá louco? Não faz isso comigo. [...] dar um projeto LGBT para mim?”

Depois, ele abandonou o plenário.

O projeto de lei 035/2023, de autoria vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB), previa a criação do programa “Respeito tem Nome”, para garantir o atendimento digno e facilitado a pessoas trans e travestis na obtenção de documentos necessários para a alteração do primeiro nome e gênero em registros.

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Na decisão judicial, a juíza afirmou que foram produzidas provas suficientes a demonstrar que o réu praticou a conduta a ele imputada, induzindo a discriminação e preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+.

O MPSP denunciou o parlamentar pelos seguintes artigos:

  • Art. 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
  • Art. 20-B: Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público no exercício de suas funções, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal.

O vereador disse que reafirma o compromisso com o exercício do mandato em defesa dos direitos e interesses de toda população de Bertioga, sem distinção. “Confio na Justiça e acredito que ao final do processo legal prevalecerá a minha inocência”.

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