ANS ordena medidas emergenciais da Unimed para tratamento de pacientes oncológicos

Objetivo da agência é evitar que os tratamentos sejam interrompidos e que a assistência adequada aos pacientes oncológicos seja preservada

Operadora poderá até recorrer à oferta de outros prestadores de serviços com a mesma especialização da Oncoclínicas

Operadora poderá até recorrer à oferta de outros prestadores de serviços com a mesma especialização da Oncoclínicas | Reprodução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou nesta quarta-feira (29/4) um ofício para a Unimed do Brasil ordenando que sejam adotadas medidas emergenciais para garantir a assistência aos pacientes em tratamento na rede Oncoclínicas. O prazo foi de 48 horas.

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Segundo o documento divulgado, será obrigatório que a operadora assegure que os atendimentos de urgência sigam disponíveis, podendo até recorrer à oferta de outros prestadores de serviços com a mesma especialização da Oncoclínicas. Além disso, a empresa poderá ainda realizar o fornecimento direto de medicamentos quimioterápicos aos beneficiários.

O principal objetivo da agência é evitar que os tratamentos sejam interrompidos e que a assistência adequada aos pacientes oncológicos seja preservada, priorizando a saúde dos indivíduos.

Ainda conforme a ANS, a medida ocorre após ter sido “verificado instabilidade no fornecimento de medicamentos oncológicos imprescindíveis ao adequado tratamento assistencial de beneficiários vinculados à Unimed FERJ”.