Tratamento pelo SUS em outra cidade: o que muda no seu bolso com a nova lei

Texto oficializa auxílio para transporte e estadia em viagens acima de 50 km, sujeito à disponibilidade orçamentária

Tratamento Fora do Domicílio (TFD) tem regras agora previstas em lei

Tratamento Fora do Domicílio (TFD) tem regras agora previstas em lei | Divulgação/PMVC-BA

Publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Lei 15.390/26 oficializa o auxílio financeiro para pacientes do SUS em tratamento fora de domicílio (TFD), elevando a medida ao status de garantia legal.  

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O texto traz uma mudança importante, em vez da obrigatoriedade total, a concessão passa a ser facultativa.  

O que muda na prática? 

A nova legislação, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), consolida o que antes era regulamentado apenas por portarias administrativas do Ministério da Saúde.  

Com a mudança, o suporte para transporte (terrestre, fluvial ou aéreo), alimentação e hospedagem deixam de ser uma diretriz variável para se tornar uma previsão expressa na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).  

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O benefício é destinado a pacientes e, quando necessário, a seus acompanhantes, desde que o tratamento não esteja disponível no município de origem e haja indicação médica oficial.  

Contudo, a lei estabelece que a concessão não é automática, permitindo que a gestão pública autorize o pagamento conforme critérios técnicos e a disponibilidade orçamentária de cada ente. 

Critérios e limitações 

Com o intuito de assegurar a viabilidade financeira do sistema, a nova legislação estabelece critérios técnicos rigorosos para o acesso ao benefício.  

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O auxílio é voltado prioritariamente para deslocamentos superiores a 50 km, o que, geralmente, exclui trajetos realizados dentro da mesma região metropolitana. 

 Além disso, a concessão não ocorre de forma automática, dependendo da aprovação prévia do gestor local de saúde e da confirmação de vaga na unidade de destino.  

Por fim, o texto consolidou a natureza facultativa do suporte, permitindo que estados e municípios autorizem os pagamentos conforme suas realidades orçamentárias, divergindo da proposta original que previa a obrigatoriedade total. 

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Vetos e segurança jurídica 

Ao sancionar a proposta, o presidente Lula vetou o dispositivo que previa o direito à restituição de despesas caso a ajuda de custo não fosse paga “em tempo hábil”.  

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo justificou que, embora reconheça o mérito da proposta, a medida geraria insegurança jurídica sobre as condições de exigibilidade do auxílio.  

Segundo o governo, a manutenção desse trecho poderia provocar um aumento desenfreado na judicialização de demandas na área da saúde, comprometendo a gestão pública.