O Senado Federal analisa um projeto de lei que proíbe o cancelamento de planos de saúde de pacientes em tratamento contra o câncer.
A proposta foi apresentada pela Dra. Eudócia (PL-AL) e ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas.
O texto prevê que operadoras não poderão suspender o atendimento de beneficiários, sejam titulares ou dependentes. A medida vale especificamente para pacientes em tratamento contínuo da doença.
Projeto mira cancelamentos unilaterais
De acordo com o PL 951/2026, a prática de cancelamento unilateral é classificada como abusiva. A autora argumenta que a suspensão de contratos ocorre mesmo em situações de alta vulnerabilidade dos pacientes.
Segundo a senadora, operadoras justificam a medida com alegações de prejuízo financeiro e desequilíbrio contratual. Para ela, no entanto, esse argumento não se sustenta diante dos dados do setor.
Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar indicam recuperação das operadoras no período pós-pandemia.
O setor de saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 2,98 bilhões em 2023, segundo a agência reguladora. A parlamentar afirma que houve crescimento expressivo em relação ao ano anterior.
Impacto no tratamento de pacientes
A proposta também destaca os efeitos diretos da interrupção da cobertura médica.
Segundo a justificativa, a suspensão de atendimentos compromete tratamentos complexos e contínuos.
Entre os procedimentos afetados estão quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e cirurgias. A interrupção pode favorecer a progressão da doença e reduzir as chances de controle ou cura.
A senadora defende que a prática representa risco à saúde e à dignidade dos pacientes. Ela também cobra posicionamento do Legislativo diante do aumento de cancelamentos.
Tramitação e próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões antes de seguir para votação no plenário. Caso aprovado, o texto pode alterar regras para operadoras de planos de saúde em todo o país.
A proposta busca ampliar a proteção a pacientes em tratamento de doenças graves. Ainda não há prazo definido para conclusão da tramitação no Congresso Nacional.
