Quem comprou um carro usando empréstimo pessoal em 2025 precisa redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal intensificou o cruzamento eletrônico de dados bancários e patrimoniais, e inconsistências entre a compra do veículo e a origem do dinheiro podem levar o contribuinte diretamente para a malha fina.
O monitoramento ocorre por meio da e-Financeira, sistema que recebe informações enviadas por bancos e instituições financeiras sobre movimentações, empréstimos e transferências. Segundo a Receita, o avanço desse controle digital ampliou a fiscalização sobre evolução patrimonial incompatível com a renda declarada.
Empréstimo pessoal muda a forma de declarar o veículo
A lógica muda quando o contribuinte faz um empréstimo pessoal, recebe o valor na conta e utiliza o dinheiro para comprar o carro à vista.
Nesse modelo, o financiamento não fica vinculado ao automóvel, mas sim ao CPF do contratante. Para o Fisco, isso significa que existem duas operações distintas:
- a aquisição do veículo;
- a contratação da dívida com o banco.
Por isso, ambas precisam aparecer separadamente na declaração.
No financiamento tradicional com alienação fiduciária, a situação é diferente. Nesse caso, o veículo funciona como garantia da operação e o contribuinte informa apenas os valores efetivamente pagos na ficha de bens, sem necessidade de lançar a dívida na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
Como declarar o empréstimo no Imposto de Renda
Se o empréstimo pessoal ultrapassar R$ 5 mil, ele deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
O contribuinte precisa:
- selecionar o código correspondente ao tipo de dívida;
- informar o CNPJ do banco;
- detalhar o contrato no campo de discriminação;
- lançar o saldo devedor existente em 31 de dezembro de 2025.
Caso o empréstimo tenha sido contratado e quitado dentro do próprio ano-base, a dívida ainda deve aparecer na declaração, mas com saldo zerado no encerramento do período.
Onde informar o carro comprado à vista
O veículo deve ser lançado separadamente na ficha “Bens e Direitos”.
O procedimento inclui:
- selecionar o Grupo 02 (Bens Móveis);
- escolher o código de veículo automotor terrestre;
- informar modelo, placa, Renavam e ano;
- detalhar que o automóvel foi adquirido à vista com recursos de empréstimo pessoal.
Como a compra foi quitada diretamente ao vendedor, o valor informado na ficha do carro deve ser o custo total de aquisição do veículo, e não apenas as parcelas já pagas ao banco.
Receita cruza movimentações bancárias
A Receita Federal consegue identificar quando um empréstimo entra na conta e quando o valor é transferido para compra de bens, como veículos.
Se um contribuinte registra um carro de R$ 80 mil, mas não explica a origem do recurso usado, o sistema pode apontar incompatibilidade patrimonial automática.
Outro erro comum é atualizar o valor do veículo conforme a tabela Fipe. A regra do Imposto de Renda determina que carros sejam mantidos pelo valor histórico de aquisição, sem correção anual.
Prazo final termina em 29 de maio
O preenchimento correto das fichas permite mostrar ao Fisco que o aumento patrimonial aconteceu acompanhado de uma obrigação financeira correspondente.
Os contribuintes podem enviar ou corrigir a declaração por meio da retificadora até o prazo final, dia 29 de maio, evitando multas e pendências futuras relacionadas ao CPF.
