IR 2026: comprou carro com empréstimo pessoal? Saiba como declarar sem cair na malha fina

Empréstimo pessoal para comprar carro deve aparecer separado no IR 2026

Declaração do IR 2026 exige atenção redobrada de quem possui empréstimos, veículo financiado e movimentação bancária elevada (Foto: Ilustração/IA/Gazeta de S. Paulo)

Quem comprou um carro usando empréstimo pessoal em 2025 precisa redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal intensificou o cruzamento eletrônico de dados bancários e patrimoniais, e inconsistências entre a compra do veículo e a origem do dinheiro podem levar o contribuinte diretamente para a malha fina.

O monitoramento ocorre por meio da e-Financeira, sistema que recebe informações enviadas por bancos e instituições financeiras sobre movimentações, empréstimos e transferências. Segundo a Receita, o avanço desse controle digital ampliou a fiscalização sobre evolução patrimonial incompatível com a renda declarada.

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Empréstimo pessoal muda a forma de declarar o veículo

A lógica muda quando o contribuinte faz um empréstimo pessoal, recebe o valor na conta e utiliza o dinheiro para comprar o carro à vista.

Nesse modelo, o financiamento não fica vinculado ao automóvel, mas sim ao CPF do contratante. Para o Fisco, isso significa que existem duas operações distintas:

  • a aquisição do veículo;
  • a contratação da dívida com o banco.

Por isso, ambas precisam aparecer separadamente na declaração.

No financiamento tradicional com alienação fiduciária, a situação é diferente. Nesse caso, o veículo funciona como garantia da operação e o contribuinte informa apenas os valores efetivamente pagos na ficha de bens, sem necessidade de lançar a dívida na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

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Como declarar o empréstimo no Imposto de Renda

Se o empréstimo pessoal ultrapassar R$ 5 mil, ele deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

O contribuinte precisa:

  • selecionar o código correspondente ao tipo de dívida;
  • informar o CNPJ do banco;
  • detalhar o contrato no campo de discriminação;
  • lançar o saldo devedor existente em 31 de dezembro de 2025.

Caso o empréstimo tenha sido contratado e quitado dentro do próprio ano-base, a dívida ainda deve aparecer na declaração, mas com saldo zerado no encerramento do período.

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Onde informar o carro comprado à vista

O veículo deve ser lançado separadamente na ficha “Bens e Direitos”.

O procedimento inclui:

  • selecionar o Grupo 02 (Bens Móveis);
  • escolher o código de veículo automotor terrestre;
  • informar modelo, placa, Renavam e ano;
  • detalhar que o automóvel foi adquirido à vista com recursos de empréstimo pessoal.

Como a compra foi quitada diretamente ao vendedor, o valor informado na ficha do carro deve ser o custo total de aquisição do veículo, e não apenas as parcelas já pagas ao banco.

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Receita cruza movimentações bancárias

A Receita Federal consegue identificar quando um empréstimo entra na conta e quando o valor é transferido para compra de bens, como veículos.

Se um contribuinte registra um carro de R$ 80 mil, mas não explica a origem do recurso usado, o sistema pode apontar incompatibilidade patrimonial automática.

Outro erro comum é atualizar o valor do veículo conforme a tabela Fipe. A regra do Imposto de Renda determina que carros sejam mantidos pelo valor histórico de aquisição, sem correção anual.

Prazo final termina em 29 de maio

O preenchimento correto das fichas permite mostrar ao Fisco que o aumento patrimonial aconteceu acompanhado de uma obrigação financeira correspondente.

Os contribuintes podem enviar ou corrigir a declaração por meio da retificadora até o prazo final, dia 29 de maio, evitando multas e pendências futuras relacionadas ao CPF.