Visitação em presídios se torna mais rígida

O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria tornando as regras para a visitação social de presos nos presídios federais de segurança máxima mais rígidas. As normas para as visitas sociais já tinham sido modificadas em agosto de 2017.

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O texto da Portaria nº 157 estabelece que, nestes estabelecimentos, as visitas sociais ficarão restritas ao parlatório e à videoconferência, sob supervisão, e com o exclusivo propósito de manter “os laços familiares e sociais”. No parlatório, os cônjuges, companheiros, parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso ficarão separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone. Apenas os presos que tenham assinado acordo de colaboração com a Justiça e os casos previstos em lei receberão tratamento diferenciado.

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Em nota, o ministério explicou que, com a publicação da portaria, o Sistema Penitenciário Federal passa a ter uma regra única.

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As visitas em parlatório durarão, no máximo, três horas e deverão ser previamente agendadas. Poderão ser semanais, sempre em dias úteis, entre as 13h e as 19h30. Cada preso poderá receber até dois visitantes, sem considerar crianças, que só poderão ingressar no estabelecimento acompanhadas por um responsável.
(AB)

Visitação em presídios se torna mais rígida

O Ministério da Justiça publicou nesta quarta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria tornando as regras para a visitação social de presos nos presídios federais de segurança máxima mais rígidas. As normas para as visitas sociais já tinham sido modificadas em agosto de 2017.

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O texto da Portaria nº 157 estabelece que, nestes estabelecimentos, as visitas sociais ficarão restritas ao parlatório e à videoconferência, sob supervisão, e com o exclusivo propósito de manter “os laços familiares e sociais”. No parlatório, os cônjuges, companheiros, parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso ficarão separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone. Apenas os presos que tenham assinado acordo de colaboração com a Justiça e os casos previstos em lei receberão tratamento diferenciado.

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(AB)