PETRÓLEO
A agência reguladora poderá incluir na Oferta Permanente, durante o processo de devolução, os campos de exploração e produção de petróleo e gás localizados em terra
Bruno Hoffmann
Publicado em 28/04/2020 Ã s 01:00
Atualizado em 28/04/2020 Ã s 10:48
Resolução prevê ainda regras para devolução das áreas contratadas à ANP e para a alienação e reversão de bens / /Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou ontem (27) um conjunto de regras para a desativação de instalações de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil. As regras estão na Resolução 817/2020 e poderão ser utilizadas para desativações que precisem ser adiantadas para este ano, devido aos impactos da pandemia de coronavírus no mercado.
A desativação de uma unidade é chamada de descomissionamento no setor de óleo e gás. A resolução também prevê regras para a devolução das áreas contratadas à ANP e para a alienação e reversão de bens.
Segundo o texto, a agência reguladora poderá incluir na Oferta Permanente, durante o processo de devolução, os campos de exploração e produção de petróleo e gás localizados em terra. A inclusão se dará a partir de 24 meses antes da data prevista para o término da produção, com o objetivo de permitir uma transição entre operadores que não interrompa a produção. Para tal, o plano de descomissionamento já deve ter sido aprovado pela ANP.
A aprovação das desativações se dará a partir da entrega de um Plano de Descomissionamento de Instalações, que substituirá diferentes documentos que precisavam ser entregues à ANP, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Marinha do Brasil.
Com a submissão antecipada do plano e a publicidade dos programas de descomissionamento, a ANP espera abrir novas oportunidades de negócios na oferta de serviços associados a esses processos.
A agência acredita que, nos próximos cinco anos, processos de descomissionamento gerem R$ 26 bilhões em investimentos, que serão usados para a contratação de serviços como o arrasamento e abandono de poços, a retirada de equipamentos e a recuperação de áreas.
ETANOL
A ANP também anunciou que decidiu dispensar os distribuidores e produtores de combustíveis do prazo de apresentação dos contratos de fornecimento de etanol anidro. Esses estabelecimentos precisavam apresentar extratos dos contratos até 2 de maio.
A agência tomou a decisão como medida para enfrentamento da crise da demanda causada pelo coronavírus. O comunicado diz que os produtores de etanol e os distribuidores de combustíveis continuam obrigados a apresentar os extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro até 1º de julho.
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