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Cotidiano

Eleitor que não votou pode justificar ausência de três formas diferentes

Procedimento pode ser realizado através do aplicativo e-Título, Sistema Justifica ou por Requerimento de Justificativa Eleitoral

16/11/2020 às 11:53

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Eleitor tem até 60 dias para justificar

Eleitor tem até 60 dias para justificar | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições municipais neste domingo têm até 60 dias para justificar a ausência. O processo pode ser realizado pela internet ou pessoalmente.

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Pela internet, o eleitor tem a opção de acessar o aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS) ou a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sistema Justifica. Os eleitores que não quiserem ou não puderem realizar o procedimento pela internet, podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

Exterior

Aqueles que estavam no exterior no dia da votação podem justificar a ausência pelo Sistema Justifica, aplicativo e-Título ou enviar correspondência ao juiz eleitoral. O prazo também é de 60 dias.

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De acordo com o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais, pois o processo só deve ser feito em eleições presidenciais.

O eleitor que estiver em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.

 

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