Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
Iniciativa tem apoio técnico do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Farmácia; lei sancionada em abril autorizou a prática de telemedicina para todas as áreas | / Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) incluiu ontem (23) a validação digital de receitas e atestados médicos na ferramenta que permite certificar pela internet a autenticidade de documentos.
Continua depois da publicidade
No portal de validação, um farmacêutico pode agora checar se uma receita recebida por e-mail, por exemplo, foi assinada por um médico com certificação digital. A segurança do processo é garantida pelo ITI, autarquia ligada à Casa Civil que é responsável pela manutenção da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A iniciativa tem apoio técnico do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Farmácia.
A Lei 13.989/2020, sancionada em 16 de abril, autorizou a prática de telemedicina para todas as áreas da saúde, observados os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial.
Continua depois da publicidade
A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta.
Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao SUS.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade