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Benefícios da União, estados, Distrito Federal e dos municípios poderão ser depositados na conta, exceto pensões e aposentadorias.
15/06/2020 às 14:14
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A conta pode ser usada para o saque de R$ 1.045 do FGTS, previsto na MP 946/2020 | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma medida provisória que regulamenta a abertura de contas de poupança social foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro. O serviço poderá ser utilizado para o pagamento de benefícios sociais durante a pandemia. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último sábado (13).
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O limite de movimentação mensal na poupança social é de R$ 5 mil, e benefícios da União, estados, Distrito Federal e dos municípios poderão ser depositados na conta, exceto pensões e aposentadorias.
Aqueles já cadastrados no agente operador, banco ou órgão público responsável pela poupança social não precisam apresentar novos documentos para a abertura da conta. O beneficiário poderá realizar transferências e pagar contas, mas não tem acesso a cartão físico ou cheques.
A criação da poupança social estava prevista na Lei 13.982/2020 e na Medida Provisória 959/2020, mas não tinha sido regulamentada.
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Durante a pandemia, a poupança social pode ser aberta automaticamente para o pagamento do abono de um salário mínimo anual aos empregados de empresas que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Além disso, a conta pode ser usada para o saque de R$ 1.045 do FGTS, previsto na MP 946/2020. A conta pode ser fechada a qualquer momento, sem taxas.
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