ESTATÍSTICAS.
PRAZOS. As restituições serão feitas em sete lotes; o primeiro sairá no dia 17 de junho e o último no dia 16 de dezembro
Declaração pode ser feita de três formas distintas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do e-CAC / /NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL
Começa hoje o prazo para declaração do Imposto de Renda 2019, que segue até o dia 30 de abril.
Quanto mais cedo a declaração for enviada, o contribuinte com direito à restituição irá receber o valor. Por outro lado, quem deixa para os últimos dias recebe um valor maior, devido à correção pela taxa básica de juros, a Selic.
As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes. O primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.
PROGRAMAS.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", já disponível na Apple Store e na Google Play.
O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração pré-preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.
QUEM DEVE DECLARAR.
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. A expectativa é acelerar o processamento da declaração este ano.
Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções. Ele saberá em 24 horas de caiu na malha fina, a tempo de corrigir os dados.
No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração. (Folhapress)
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