O trabalhador terá de apresentar atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento para garantir o auxílio
Em março, o governo anunciou que o INSS liberaria o auxílio-doença para os segurados sem que fosse feita perícia médica / Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Os segurados que estão na fila de espera do auxílio-doença do INSS poderão receber um salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano, enquanto esperam pelo benefício. O motivo da liberação é a pandemia de coronavírus.
O valor consta na lei 13.982, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), que institui auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, pago por até três meses, no estado de calamidade pública trazido pela Covid-19.
Segundo o artigo 4º da lei, o INSS pode antecipar o benefício aos segurados doentes, desde que tenham realmente a qualidade de segurado, durante três meses, a contar da data de publicação da legislação, ou até que seja feita a perícia médica.
Neste caso, o trabalhador terá de apresentar atestado médico com o motivo da doença e a quantidade de dias de afastamento para garantir o auxílio. A lei diz ainda que as regras do atestado e as formas de análise serão estabelecidas "em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS".
Em 19 de março, o governo anunciou que o INSS liberaria o auxílio-doença para os segurados sem que fosse feita perícia médica nos postos do instituto. A medida valeria para qualquer doença, incluindo coronavírus.
Na ocasião, o secretário especial de Previdência, Bruno Bianco, informou que a análise seria feita de forma remota, apenas com o atestado médico do trabalhador doente, a ser enviado por meio do aplicativo Meu INSS.
Para isso, o instituto estaria preparando adaptações no programa, o que ainda não foi feito. O governo ainda exige perícia, mas as agências da Previdência estão fechadas por causa do coronavírus.
Outra indefinição é sobre como e quando serão pagas as diferenças no caso de quem tiver direito de receber um valor maior de benefício.
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