Novas regras de check-in e check-out passam a valer em hotéis de todo o Brasil

Mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária corresponde a um período de 24 horas

Alterações foram formalizadas por meio de uma portaria publicada pelo MTur em setembro

Alterações foram formalizadas por meio de uma portaria publicada pelo MTur em setembro | Tânia Rêgo/Agência Brasil

Começou a valer nesta terça-feira (16/12) as novas regras para entrada e saída de hóspedes em hotéis no Brasil.

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A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), estabelece que a diária corresponde a um período de 24 horas, dentro do qual os estabelecimentos dispõem de até três horas para a limpeza e preparação dos quartos entre o check-out e o check-in.

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As alterações foram formalizadas por meio de uma portaria publicada pelo MTur em setembro, que previa prazo de 90 dias para início da vigência. Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já era adotada pelo setor, mas carecia de regulamentação específica.

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Nova regulamentação

Pela nova regulamentação, os hotéis podem definir livremente seus horários de entrada e saída, desde que respeitem o período de 24 horas da diária e o intervalo destinado à arrumação.

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As informações sobre os horários devem ser comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto pelos meios de hospedagem quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reserva.

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Além do intervalo para limpeza, a norma flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída após o horário regular e detalha as regras de comunicação sobre a frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais.

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Em nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente a regulamentação. Segundo a entidade, a definição objetiva do período de hospedagem contribui para alinhar as expectativas dos viajantes no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos.

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A Abav destaca ainda que a possibilidade de tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada estabelecimento.

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Registro digital de hóspedes

As mudanças incluem também a adoção do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o preenchimento em papel. A portaria que trata do tema foi publicada em novembro e entra em vigor em 13 de fevereiro, após prazo de 90 dias.

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Com o novo sistema, os hotéis passarão a disponibilizar um QR Code que direciona o hóspede para a página de pré-check-in, onde os dados poderão ser preenchidos previamente. No momento da chegada, caberá ao estabelecimento apenas a conferência das informações com os documentos apresentados.

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A versão digital da ficha ficará disponível na Plataforma FNRH Digital e contará com funcionalidades adicionais, como geração de relatórios, módulo de reservas e área de consulta para os hóspedes.

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Apesar de considerar as mudanças positivas, a ABIH aponta que ainda há temas pendentes de regulamentação, como as plataformas de locação de imóveis por temporada.