Lei da cadeirinha infantil segue em 2025: veja regras e multas

Descubra quais dispositivos são obrigatórios para cada idade e peso, e quais as penalidades para quem descumprir a lei

Lei da cadeirinha infantil permanece vigente em 2025

Lei da cadeirinha infantil permanece vigente em 2025 | Rawpixel.com/Freepik

A chamada lei da cadeirinha infantil permanece vigente em 2025, mesmo com rumores recentes sobre possíveis alterações. A norma, regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivo principal garantir a segurança de crianças em veículos de passeio.

Segundo as regras, crianças com menos de 10 anos ou menores de 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando sempre o dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura.

Dispositivos de retenção obrigatórios

O uso dos equipamentos varia de acordo com a faixa etária e peso:

  • Bebês até 1 ano ou 13 kg: devem ser transportados em bebê-conforto, instalado de costas para o movimento do carro.
  • Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha infantil.
  • Crianças de 4 a 7 anos e meio: precisam de assento de elevação (booster).
  • Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos, ou com altura inferior a 1,45 m: podem usar o cinto de segurança comum, desde que permaneçam no banco traseiro.
  • A partir de 1,45 m ou mais: o uso do cinto comum é suficiente e o banco dianteiro é permitido, respeitando as normas de segurança.

Penalidades para quem descumprir

O descumprimento da lei configura infração gravíssima, com multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A fiscalização se aplica a todos os veículos, incluindo táxis e carros de aplicativo, sendo responsabilidade dos pais ou responsáveis legais garantir o uso correto da cadeirinha.

Além de ser exigência legal, o uso adequado dos dispositivos é essencial para reduzir o risco de ferimentos graves em caso de acidentes.

Nenhuma mudança em 2025

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) reforçaram, neste ano, que não houve alteração na lei.

A norma permanece conforme a Resolução nº 819, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2021.

Resumo dos dispositivos por idade e peso:

Idade / Altura Equipamento obrigatório Observações
Até 1 ano ou até 13 kg  Bebê-conforto   De costas para o movimento do carro
1 a 4 anos (9 a 18 kg) Cadeirinha infantil  Banco traseiro obrigatório
4 a 7 anos e meio ou até 1,45 m / 15 a 36 kg Assento de elevação (booster)  Banco traseiro obrigatório
Acima de 7 anos e meio até 10 anos   Cinto de segurança Permanece no banco traseiro se altura <1,45 m
Altura ≥ 1,45 m     Cinto comum Banco dianteiro permitido

Retorno ao mercado

A Fisher-Price, referência global em produtos infantis há mais de 90 anos, anuncia seu retorno ao mercado brasileiro na categoria de cadeirinhas para automóveis, por meio do licenciador Grupo Multilaser.