Casquinha do McDonald’s deixa de ser sorvete e fica sem imposto

Conselho decide que produto não é sorvete e derruba cobrança milionária

Casquinha do McDonald's vira bebida láctea após decisão

Casquinha do McDonald's vira bebida láctea após decisão | Divulgação/MCDonald's

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a tradicional casquinha do McDonald’s, além de produtos como sundae e milkshake, não pode ser classificada como sorvete para fins tributários.

O entendimento levou à anulação de uma cobrança superior a R$ 320 milhões em impostos federais aplicados à operadora da rede no Brasil.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf, que concluiu, por maioria, que os produtos não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”, como defendia a Receita Federal.

Em vez disso, devem ser tratados como bebidas lácteas, o que altera diretamente a incidência de tributos como PIS e Cofins.

Mudança de classificação derruba cobrança fiscal

Com a nova classificação, as sobremesas passam a ter alíquota zero de PIS/Cofins, benefício previsto para bebidas lácteas destinadas ao consumo.

Na prática, isso elimina o crédito tributário que havia sido lançado contra a Arcos Dourados Holdings, empresa responsável pela operação do McDonald’s no País.

A controvérsia teve início após a Receita Federal entender que os produtos deveriam ser tributados como sorvetes, o que excluiria o benefício fiscal.

A empresa contestou o enquadramento e apresentou laudos técnicos apontando que as sobremesas contêm mais de 50% de base láctea e possuem consistência líquida ou semilíquida, ainda que sejam servidas geladas.

Consistência e composição pesaram na decisão

Os conselheiros do Carf consideraram que a forma de consumo, a composição e a viscosidade dos produtos se aproximam mais de bebidas do que de sorvetes tradicionais.

Esse entendimento foi decisivo para afastar a cobrança feita pelo Fisco.

Em nota, o McDonald’s afirmou que a decisão trata exclusivamente da classificação tributária e não altera a composição, o padrão de qualidade ou as receitas da empresa.

A rede ressaltou que seus produtos seguem normas internacionais e utilizam ingredientes de fornecedores certificados.

Impacto pode ir além do McDonald’s

Embora a decisão se refira a um caso específico, o desfecho pode influenciar disputas semelhantes envolvendo a tributação de alimentos e bebidas no Brasil, especialmente aqueles que ficam na fronteira entre categorias fiscais.

A reclassificação reforça a importância da definição técnica dos produtos na legislação tributária e pode abrir espaço para novos questionamentos administrativos no setor de alimentação.

Loja gigante 24h

O bairro da Mooca, na zona leste de São Paulo, inaugurou uma unidade 24 horas do gigante internacional do fast food, o McDonald’s.