A Prefeitura de São Paulo sancionou a lei nº 18.387/2026, que obriga táxis, carros por aplicativo, vans e ônibus de turismo a transportar cães de assistência que acompanham pessoas com deficiência, sem restrições ou cobrança extra.
A regra também assegura o acesso desses animais a espaços públicos e privados de uso coletivo na Capital.
Legislação prevê multas de R$ 1 mil a R$ 30 mil em caso de descumprimento, valor que pode chegar a R$ 50 mil em situações de reincidência. Nos serviços de transporte por aplicativo, a penalidade será aplicada à operadora credenciada, com possibilidade de repasse ao motorista responsável.
Promulgada pelo prefeito Ricardo Nunes na sexta-feira (9/1), a norma atualiza a lei municipal nº 16.518/2016 e amplia o reconhecimento legal de diferentes tipos de cães de assistência, como cão-guia, cão-ouvinte, cão de serviço, cão de assistência ao autista e cão de assistência emocional.
O texto garante ainda o direito de circulação de cães em fase de treinamento, desde que acompanhados por profissionais ou famílias cadastradas.
A exigência de focinheira e a cobrança adicional pelo transporte do animal ficam proibidas. A lei estabelece critérios de identificação e vacinação e prevê exceções apenas para áreas hospitalares críticas e locais de manipulação de alimentos.
