Na cidade de Santos, uma regra nova entrou no radar de quem tem pet e costuma viajar: deixar cão ou gato sozinho por mais de 36 horas, em imóvel sem ninguém responsável no local, pode render autuação e multa que chega a R$ 10 mil.
A medida está na Lei Complementar nº 1.310, de 3 de dezembro de 2025, que incluiu um novo item no Código de Posturas do município.
O texto define como infração “deixar animais sozinhos em espaços particulares, quando vazios ou ausentes seus moradores, por período superior a 36 (trinta e seis) horas”.
Na prática, a lei mira o chamado abandono temporário: quando o tutor viaja, desaparece por dias e aposta que água e ração “seguram” até a volta.
Só que imprevistos não avisam — e o risco para o animal cresce rápido, principalmente em dias quentes, em caso de queda de energia, doença súbita ou quando a água acaba antes do previsto.
O que mudou na prática em Santos
O ponto central é o tempo. Passou de 36 horas sem tutor ou cuidador no local, com o imóvel “vazio” ou com moradores ausentes, a conduta entra como infração administrativa no município. A lei já determina que ela entra em vigor na data da publicação.
Reportagens sobre a aprovação da medida apontam multas de R$ 1.500 a R$ 10.000, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Outro detalhe importante: a regra não fala em “deixar comida e água”. Ela fala em deixar o animal sozinho, sem pessoa responsável presente, por um período superior ao limite. Ou seja, a intenção é exigir cuidado ativo, não apenas abastecimento de potes.
Quanto é a multa e quando ela pode subir
Os valores divulgados para a penalidade variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, segundo o que foi relatado na tramitação e na cobertura da medida.
Na rotina, isso significa que o tutor pode ser punido mesmo sem “abandono definitivo”. A leitura do município é que ausência prolongada, sem alguém para garantir higiene, segurança, alimentação e monitoramento, coloca o animal em risco e caracteriza negligência.
Como se adequar antes de viajar: um checklist simples
Para evitar problema com a lei e, principalmente, proteger o animal, a saída é organizar uma rede de cuidado. Vale pensar menos em “deixar pronto” e mais em “deixar acompanhado”.
- combine um responsável que vá até o local (e não só “olhe por mensagem”)
- deixe chaves com alguém de confiança e um plano de emergência
- anote contato do veterinário, clínica 24h e histórico de saúde do animal
- garanta reposição de água e limpeza do ambiente diariamente
- para gatos, confira telas e rotas de fuga; para cães, organize passeios e estímulos
- se o animal tem rotina de medicação, registre horários e doses por escrito
Se a viagem for mais longa, alternativas como hotel para pets, pet sitter com visitas programadas ou hospedagem na casa de familiares costumam ser mais seguras do que manter o animal sozinho em casa.
Quem fiscaliza e como denunciar
A fiscalização tende a envolver órgãos municipais de proteção e forças de apoio ambiental, conforme foi informado na cobertura sobre a nova regra.
Para quem presencia maus-tratos ou abandono, a Prefeitura de Santos orienta que denúncias sejam feitas à Ouvidoria, pelos telefones 162 ou (13) 3213-7348, além do canal online.
No âmbito do Estado de São Paulo, também existe a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), voltada ao registro online de ocorrências.
Por que esse tipo de lei está se espalhando
Santos não está sozinha nessa linha de endurecimento. O movimento tem crescido em cidades que querem fechar brechas do abandono temporário, quando o tutor “some” por dias e o animal fica sem supervisão real.
Em outras capitais e municípios, há regras locais e atualizações de códigos e posturas com foco em crueldade, negligência e abandono, cada uma com seu limite e forma de punição. A recomendação, para quem viaja com frequência, é checar a legislação municipal do endereço onde o animal fica.
Ao reforçar o dever de cuidado, a lei transforma uma mensagem simples em regra: viagem não pode significar isolamento. Em Santos, além da consciência, agora existe também o bolso como lembrança.



