Projetos para recarga de carros elétricos em prédios se espalham pelo País

Câmara dos Deputados segue com proposta, enquanto deputados paulistas e alagoanos já aprovaram medida

Híbridos e elétricos somam 77 mil unidades até o fim de 2025

Híbridos e elétricos somam 77 mil unidades até o fim de 2025 | Eren Goldman/Unsplash

Um projeto de lei que assegura aos condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estrutura para recarga de carros elétricos segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Já a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e a de Alagoas aprovaram uma proposta, enquanto outras Casas estudam o tema.

De acordo com o texto aprovado no estado de São Paulo em dezembro passado, os condomínios poderão dispor sobre os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, mas ficam proibidos de impedir a instalação dos pontos de recarga sem justificativa de segurança.

De autoria dos deputados Donato (PT) e Marcelo Aguiar (Podemos), o projeto determina que a instalação seja feita por profissional habilitado e em conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A frota de veículos elétricos no Estado passou de 4,3 mil unidades em 2019 para 59,3 mil em setembro do ano passado, segundo dados do Detran-SP. A nova legislação tende a reduzir conflitos e a trazer mais segurança jurídica à gestão condominial.

Projeto nacional

Já a proposta na Câmara dos Deputados é de autoria dos deputados Adriana Ventura e Ricardo Salles, ambos do Novo, e atualiza a Lei de Condomínios, de 1964. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em setembro, e segue em tramitação na Casa.

“A infraestrutura necessária para a recarga desses veículos, especialmente em condomínios, ainda enfrenta desafios e incertezas, dificultando uma adoção mais ampla dessa tecnologia”, escreveu Ventura, no texto do projeto.

“Atualmente, muitos condôminos enfrentam restrições para instalar estações de recarga individual em suas garagens privativas, muitas vezes sem justificativa adequada, sem embasamento ou sem disposição proibitória específica na Convenção do Condomínio, o que contraria o seu direito de propriedade sob sua área privativa”, continuou ela.

O texto precisa ser aprovado em duas votações na Câmara e ser sancionado pelo presidente da República para se tornar lei.