Bares e restaurantes de todo o País que comercializarem lagosta fresca até maio podem responder por crime ambiental.
Isso porque, desde o dia 1º de fevereiro, está proibida em todo o Brasil a pesca, o transporte e a comercialização do crustáceo das espécies vermelha e cabo-verde.
A restrição integra o período de defeso, que segue até 30 de abril, e tem como objetivo garantir a reprodução dos animais e a sustentabilidade da atividade pesqueira.
Assim como acontece com os camarões no Sul e Sudeste e com os caranguejos em algumas regiões do Norte e Nordeste do País.
Essa medida vale para todo o território nacional e afeta diretamente pescadores, distribuidores e estabelecimentos que trabalham com o produto.
Proibição busca proteger reprodução da espécie
O período de defeso é considerado uma etapa essencial do manejo ambiental.
Durante esses três meses, a retirada da lagosta do mar é suspensa para permitir o crescimento da população sem a interferência da pesca, reduzindo o risco de colapso dos estoques naturais.
A captura durante esse intervalo é classificada como crime ambiental e pode resultar em multas, apreensão do produto e outras sanções previstas em lei.
Venda só é permitida com estoque declarado
Durante o defeso, bares e restaurantes só podem comercializar lagosta caso tenham declarado previamente o estoque remanescente aos órgãos ambientais antes do início da proibição.
A fiscalização é intensificada neste período para coibir a captura predatória e a comercialização irregular, práticas que colocam em risco tanto o equilíbrio marinho quanto a economia das comunidades pesqueiras no longo prazo.
Consumidor deve evitar compra do produto fresco
Para o consumidor, a orientação é evitar a compra de lagosta fresca durante o defeso. A presença do produto no mercado nesse período pode indicar pesca ilegal.
A suspensão temporária do consumo é uma estratégia adotada para garantir que a lagosta volte ao cardápio de forma regular e sustentável a partir de maio, sem comprometer a preservação da espécie em águas brasileiras.
