De 18 de janeiro a 6 de abril, o caranguejo-uçá está protegido legalmente de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização. A medida do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente é tomada anualmente para preservar o período reprodutivo da espécie.
A carne do caranguejo-uçá é especialmente apreciada na culinária nordestina e nortista, e é distribuída para outras regiões do Brasil.
Neste período, o caranguejo-uçá deixa a sua toca para acasalar. Depois, a fêmea carrega os ovos e deposita as larvas para amadurecimento dos filhotes.
Veja o calendário
O defeso ocorre nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Conheça o calendário:
18 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
1º de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
17 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiro
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
3 de março de 2026 a 8 de março
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
18 de março de 2026 a 23 de março
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
1º de abril de 2026 a 6 de abril
Amapá e Pará.
17 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026 (caso a andadas reprodutivas continue)
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Caranguejos previamento estocados
Os estabelecimentos que desejarem comercializar caranguejos durante o defeso devem apresentar declaração de estoque ao Ibama e aos órgãos ambientais estaduais. Essa declaração comprova que os animais estavam previamente estocados, e deve ser entregue um dia antes do início do período de defeso.
O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras penalidades ambientais.
Defeso do camarão
Boa parte das regiões Sudeste e Sul deram início na última quarta-feira (28/1) ao período de defeso do camarão. A medida vai até 30 de abril.
Durante o período, não é permitida a captura de camarões das espécies rosa, sete-barbas, branco (Penaeus schmitti), santana (ou vermelho) e barba-ruça.
A legislação prevê uma exceção: a pesca do camarão-branco (Penaeus subtilis) continua permitida, desde que não seja realizada por meio de arrasto com tração motorizada.
