Começa nesta segunda-feira (23/3), às 9h, no II Tribunal do Júri (júri popular) do Rio de Janeiro, o julgamento de Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho) e Monique Medeiros. O casal é acusado de homicídio triplamente qualificado e tortura contra Henry Borel, de 4 anos, morto em março de 2021.
Segundo a Constituição Federal, a competência do júri popular é restrita aos crimes dolosos contra a vida (tentados ou consumados). Entre eles estão:
- Homicídio (caso do Henry Borel);
- Infanticídio;
- Aborto;
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
Durante o processo, sete pessoas são selecionadas para formar o Conselho de Sentença (grupo de jurados). Os escolhidos acompanham todo o julgamento, ouvem testemunhas e analisam provas. No final, todos devem responder perguntas feitas pelo juiz sobre a culpa ou inocência dos acusados. O veredito é tomado pela maioria dos votos.
Como o Conselho de Sentença é formado?
O rito começa meses antes do julgamento. O tribunal sorteia uma lista de cidadãos da comarca (geralmente entre 800 a 1.500 em grandes cidades).
Em seguida, 25 jurados são sorteados e intimados a comparecer para cada sessão. No dia do julgamento, o juiz sorteia apenas sete dos 25 nomes. Os escolhidos formarão o Conselho de Sentença.
Tanto a Defesa quanto o Ministério Público (Acusação) podem recusar até três jurados cada um sem precisar de nenhuma justificativa. Se um advogado entende que um jurado possui um perfil muito conservador ou progressista para o caso, ele recusa o ato.
Rito da Sessão de Julgamento
Com a seleção concluída, o julgamento segue uma ordem rigorosa:
Instrução Plenária: ouvem-se as vítimas (se houver) e as testemunhas (primeiro as de acusação, depois as de defesa).
Interrogatório: O réu é interrogado por último. Ele tem o direito constitucional de permanecer em silêncio. As perguntas são feitas pelo Ministério Público, pela assistência de acusação e pela defesa. Os jurados podem perguntar por meio do juiz.
Os Debates (O ápice): É o momento em que promotores e advogados usam a oratória para convencer os 7 jurados.
- Acusação: 1h30 min;
- Defesa: 1h30 min;
- Réplica (opcional para a acusação): 1h;
- Tréplica (opcional para a defesa): 1h.
Diferente da ficção
Ao contrário de filmes e séries, no Brasil, os jurados não podem conversar entre si sobre o caso. Eles não debatem para chegar a um consenso e devem permanecer em silêncio absoluto, além de estarem privados de meios que possam influenciar sua opinião externa, como celulares e jornais.
O julgamento é anulado caso um jurado fale com outro sobre o processo.
Votação e Sala Secreta
Depois dos debates, os jurados, advogados e o promotor se dirigem a uma “sala secreta”. Na sequência, o juiz lê perguntas simples que devem ser respondidas com “SIM” ou “NÃO” e depositam as respostas em pequenas cédulas de papel em uma urna.
Para preservar o sigilo do voto, a apuração para quando se chega ao 4° voto igual, formando uma maioria. Desta forma, a decisão, seja por unanimidade ou apertada, permanece em sigilo.
Função do Juiz
A decisão se o réu é culpado ou inocente não é tomada pelo juiz de carreira (togado). Caso os jurados decidam por condenar, o togado faz a dosimetria da pena (calcula quantos anos de prisão o réu terá que cumprir, levando em conta o Código Penal).
Caso a decisão seja por absolvição, o juiz deverá assinar o alvará de soltura.
Divisão das Responsabilidades (Autoria vs. Omissão)
Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros respondem ambos por homicídio triplamente qualificado. O júri terá que decidir sobre condutas diferentes.
O conselho de sentença será questionado se o Dr. Jairinho foi o autor material das agressões que resultaram na morte de Henry Borel. Já no caso de Monique Medeiros, mãe da vítima, os jurados deverão decidir se ela tinha o dever de evitar o resultado e se omitiu sabendo do risco.
No júri não se vota apenas “culpado ou inocente”. O conselho também deve avaliar qualificadoras, circunstâncias que aumentam drasticamente a pena.
No caso Henry Borel, são:
- Meio cruel: pelo sofrimento físico causado à criança (as 23 lesões);
- Recurso que impossibilitou a defesa da vítima: devido à idade da criança (4 anos) e à disparidade de força;
- Motivo fútil ou torpe: dependendo da tese da acusação sobre o que motivou as agressões.





