A licença-paternidade no Brasil passa por uma atualização importante após a sanção de uma nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida amplia o período de afastamento e cria um benefício específico custeado pela Previdência Social.
Segundo o governo brasileiro, a mudança moderniza uma regra considerada ultrapassada desde a Constituição de 1988, que garantia apenas cinco dias de licença.
Com a nova legislação, o tempo de afastamento será ampliado de forma gradual até chegar a 20 dias. A proposta, de acordo com o governo, é incentivar a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança e promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares.
Salário-paternidade agora é conta do INSS
Um dos principais avanços é a criação do chamado salário-paternidade. Nesse modelo, o trabalhador continuará recebendo sua remuneração integral durante o período de licença, mas o custo será assumido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que reembolsará o empregador.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida busca reduzir o impacto financeiro para as empresas e evitar distorções no mercado de trabalho, especialmente na contratação de profissionais em idade produtiva.
O cronograma de ampliação gradual até 2029
A implementação será feita de forma escalonada, permitindo adaptação tanto do orçamento público quanto das empresas:
- a partir de janeiro de 2027: licença passa para 10 dias;
- em janeiro de 2028: sobe para 15 dias;
- em janeiro de 2029: chega ao limite de 20 dias.
Empresas participantes do programa Empresa Cidadã poderão conceder mais 15 dias, totalizando até 35 dias de afastamento ao final do cronograma.
MEIs e autônomos passam a ter direito ao benefício
A nova regra também amplia o acesso ao benefício. Terão direito:
- trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- microempreendedores individuais (MEIs) e empregados domésticos;
- autônomos e desempregados, desde que contribuam ou estejam no chamado “período de graça” do INSS.
O direito também se estende a casos de adoção e guarda judicial, garantindo tratamento igual entre filhos biológicos e adotivos.
A lei que reconhece a pluralidade das famílias brasileiras
A legislação também acompanha as mudanças nas configurações familiares. Segundo especialistas, a norma fortalece a proteção à primeira infância e traz mais segurança jurídica para diferentes arranjos familiares.
Em casais homoafetivos, por exemplo, a regra prevê que um dos pais utilize a licença-maternidade (de 120 a 180 dias), enquanto o outro fica com a licença-paternidade.
Em situações como falecimento da mãe ou abandono, o pai poderá assumir integralmente a licença-maternidade, assegurando o cuidado com o recém-nascido.
Garantia de emprego e licença ampliada em casos especiais
A lei também prevê proteção adicional em situações específicas. Quando a criança nasce com deficiência, o período de licença pode ser ampliado em um terço.
Além disso, o trabalhador terá estabilidade no emprego durante todo o período de afastamento e por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
