Bolsonaro omite da Justiça detalhes de gastos do primeiro turno

Segundo dados da prestação de contas parcial ao TSE, Bolsonaro informou, até agora, custo de R$ 955 mil na campanha do primeiro turno, excluídas doações a outros candidatos Por Folhapress

O presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) não informou até o momento à Justiça Eleitoral, de forma discriminada, diversos gastos de sua campanha, incluindo os detalhes de viagens que fez a pelo menos 16 cidades de 7 estados, onde ele, sua comitiva e aliados participaram de carreatas e comícios em caminhões de som.

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A poucos dias do segundo turno, o candidato declarou pagamento a apenas seis pessoas: o coordenador financeiro, dois auxiliares, dois seguranças e a intérprete de libras.

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Segundo dados da prestação de contas parcial ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Bolsonaro informou, até agora, custo de R$ 955 mil na campanha do primeiro turno, excluídas doações a outros candidatos.

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Por lei, toda a movimentação financeira dos candidatos feita até 8 de setembro – o grosso da campanha de Bolsonaro ocorreu antes disso, já que ele sofreu um ataque a faca no dia 6 de setembro – deve ser informada de forma discriminada à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet.

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A declaração de gastos entregue pelo candidato do PSL é bem inferior ao da maior parte das outras campanhas presidenciais.

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As contas do capitão reformado somam 27 itens de gasto (R$ 843 mil) até o dia em que sofreu o atentado.

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Os maiores valores são R$ 285 mil para uma agência de viagens, locação de veículos e hospedagem, a Pontestur, R$ 135 mil para a Mosqueteiro Filmes, empresa de produção dos programas de TV e rádio, e R$ 115 mil para a AM4 Brasil Inteligência Digital, de serviços da internet.

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Além da ausência do detalhamento do custo das viagens, não há informação sobre aquisição de suprimento para os dois comitês de campanha cedidos pelo PSL.

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A reportagem enviou perguntas detalhadas aos principais advogados responsáveis pela campanha de Bolsonaro e à assessoria do candidato no início da tarde desta segunda-feira (22). Voltou a insistir nesta terça-feira (23). Não houve resposta.

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A campanha de João Amoêdo (Novo), por exemplo, também com tempo de propaganda similar, listou 200 itens até 6 de setembro, em um total de R$ 2 milhões de gastos – incluindo compra de suprimentos como papel higiênico, toalha, locação de máquina de café expresso, lâmpadas e plástico bolha.

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Adversário de Bolsonaro neste segundo turno, a campanha do PT – com Lula, depois substituído por Fernando Haddad – listou 311 itens de gasto, com R$ 19,1 milhões de custo declarado no mesmo período.

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Entre o começo oficial da campanha, em 16 de agosto, e o atentado que o levou ao hospital, a reportagem identificou nas viagens de Bolsonaro um padrão: carreatas, comícios, usos de caminhões de som e entrevistas coletivas em hotéis em praticamente todas as cidades que visitou.

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Não há, porém, discriminação sobre quem pagou ou quanto custou o transporte aéreo ou terrestre, gasolina, hospedagem, alimentos, água, suprimentos, aluguel de salões de hotéis, caminhões de som e demais equipamentos dos comícios e carreatas.

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Bolsonaro começou a campanha em São Paulo, em 17 de agosto. No dia seguinte, foi à Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende (RJ).

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De 22 a 25 de agosto, percorreu o interior paulista: Presidente Prudente, Araçatuba, Glicério, São José do Rio Preto e Barretos.

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No dia 27 de agosto, já estava de volta ao Rio de Janeiro, onde mora, e no dia 29 foi ao Rio Grande do Sul. Em 31 de agosto, viajou a Rondônia e no dia seguinte, seguiu para o Acre.

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Em 3 de setembro fez campanha no Rio, depois no Distrito Federal e, por fim, em Juiz de Fora (MG), onde sofreu o atentado.

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Há no site do TSE apenas o dado genérico do pagamento dos R$ 285 mil à empresa Pontestur.

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A reportagem fez perguntas por telefone a um dos responsáveis pelo grupo, Luís Pontes, que concordou em ligar de volta com as respostas, mas isso não ocorreu até o meio-dia.

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O capitão reformado e seus aliados também afirmaram várias vezes ter amplo apoio voluntário, mas a lei (artigo 61 da resolução do TSE 23.553/2018) exige que todo trabalho de campanha, remunerado ou não, seja informado e divulgado na internet.

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O valor, que entra na prestação como doação ao candidato, tem que ser calculado “mediante a comprovação dos preços habitualmente praticados pelo doador e a sua adequação aos praticados no mercado, com indicação da fonte de avaliação”.

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O valor do trabalho voluntário à campanha tem que estar dentro do limite de 10% da renda da pessoa. Caso ultrapasse, ela pode ser multada.

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Bolsonaro, que é deputado federal e presta contas eleitorais há cerca de 30 anos, informou até agora ter apenas dois voluntários em sua campanha, seu braço direito e presidente do PSL, Gustavo Bebianno (cujo trabalho foi estimado em R$ 10 mil), e um auxiliar.

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Ficam de fora, por exemplo, a mulher de Bebbiano, Renata, que coordena a agenda de compromissos do presidenciável e atua na interlocução com a imprensa, e um dos principais advogados da campanha, Tiago Ayres.

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Depois do resultado do primeiro turno, em 7 de outubro, a campanha alterou a forma de prestar contas.

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Ela informou detalhadamente o custo da entrevista coletiva no hotel Windsor, no Rio -R$ 43 mil, com descrição do valor do aluguel do salão (R$ 5.300), número de recepcionistas (7) e coordenadores de eventos (32), além do material usado: 88 grades de contenção, 4 detectores de metal, 20 rádios de comunicação e 1.500 pulseiras de acessos, entre outros itens.

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A lei eleitoral (9.504/97), ratificada pela resolução 23.553/2018 do TSE, obriga – em seu artigo 50, inciso II – todos os candidatos a informar à Justiça até 13 de setembro, de forma discriminada, a movimentação de receitas e gastos de sua campanha realizadas até 8 de setembro.

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O parágrafo sexto do mesmo artigo estabelece que “a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.

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No caso de desaprovação, as contas são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para avaliar a proposição de ação de investigação judicial, questionando se houve abuso de poder econômico ou político.

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Se as contas de um candidato são aprovadas com ressalva, o plenário do TSE pode decidir encaminhar o caso para o Ministério Público. Independentemente disso, o procurador ou algum partido político pode pedir abertura de investigação judicial eleitoral.

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Por estar participando do segundo turno das eleições, Bolsonaro tem até 17 de novembro para entregar as prestação final de contas (artigo 52), “apresentando a movimentação financeira referente aos dois turnos”.

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Apesar da lei, tribunais consideraram até eleições passadas que omissões na prestação parcial, quando são sanadas, representam falhas formais não suficientes para rejeição das contas.

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Em julgamentos recentes, porém, ministros do TSE, entre eles o ex-presidente da corte, Gilmar Mendes, manifestaram a necessidade de rediscutir essa postura a partir das eleições de 2018, sob risco de tornar inócua a exigência de prestação de contas parcial.

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Em abril deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, assinou parecer no qual afirma que a apresentação da prestação de contas parcial não pode ser “considerada vício meramente formal, ainda que declaradas as receitas e despesas na prestação de contas final”.

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“A tese jurídica que confere caráter meramente formal à regra que impõe aos candidatos e partidos a prestação de contas parcial subtrai completamente sua força normativa e sinaliza para os destinatários da obrigação a desnecessidade de seu cumprimento”, escreveu o procurador.

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Entre as perguntas enviadas pela reportagem à campanha de Bolsonaro estão o motivo de não ter havido discriminação dos gastos com viagens e do pessoal que efetivamente trabalha na campanha.

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A única resposta dada foi da assessoria do escritório de Karina Kufa, que afirmou que “as informações em relação à prestação de contas serão fornecidas dentro do prazo legal, qual seja, 17.11”.

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A reportagem questionou por que não houve cumprimento do prazo em relação à prestação de contas parcial. Não houve resposta.

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Como Bolsonaro declarou despesas e o que diz a lei eleitoral

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Pessoal
Bolsonaro declarou gasto relativo a apenas seis pessoas. Qualquer prestação de serviço ou participação na campanha, mesmo que voluntária e gratuita, deve ser declarada pelo candidato beneficiado. O valor financeiro deve ser estimado, tendo como base parâmetros de mercado.

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Eventos
No primeiro turno, Bolsonaro e sua equipe visitaram ao menos 16 cidades de 7 estados, locais onde participou de comícios em caminhões de som, deu entrevistas em hotéis e participou de encontros. A prestação de contas tem que ser detalhada e discriminada, item a item. A campanha fez uma declaração genérica de contratação de uma agência de viagens, ao custo de R$ 250 mil, mais R$ 35 mil de custo estimado com passagens aéreas.

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Conselheiros
Desde a pré-campanha Paulo Guedes e outros economistas auxiliam Bolsonaro na formulação do programa de governo e em preparativos para entrevistas e debates. Um grupo de militares e aliados também se reúne periodicamente em hotel de Brasília para discutir propostas. Técnicos em legislação eleitoral se dividem sobre a necessidade de declaração, mas, em regra geral, toda ação vinculada a campanha deve ser declarada, com custo real ou custo estimado.

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Agenda e imprensa
A mulher do presidente do PSL, Gustavo Bebbiano, coordena a agenda de Bolsonaro e atua também na interlocução com a imprensa. Não há declaração sobre esse serviço e seu custo. Qualquer prestação de serviço ou participação na campanha, mesmo que voluntária e gratuita, deve ser declarada pelo candidato beneficiado. O valor financeiro deve ser estimado, tendo como base parâmetros de mercado.

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Alimentação e suprimentos
Não há nenhum gasto específico declarado pela campanha com alimentação e suprimentos. Todo gasto resultante de atividades de campanha deve ser declarado pelo candidato. A campanha de João Amoedo (Novo), por exemplo, declarou gastos com toalha, papel higiênico, locação de máquina de café expresso, lâmpadas e kit de plástico bolha, entre outros.

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Área jurídica
Um dos principais responsáveis pela área jurídica da campanha é o advogado Tiago Ayres. Não aparece gasto relativo a ele na prestação de contas.