A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/5) o projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas.
A matéria será enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta não prevê textualmente ônibus de graça aos passageiros, medida implementada por alguns municípios e em estudo pelo governo federal, mas estabelece que o sistema não deve mais depender exclusivamente do valor das passagens para se manter.
Com isso, cria novas fontes de financiamento do transporte público coletivo, o que pode baratear as tarifas, ou até criar gratuidades.
De acordo com o Projeto de Lei 3278/21 do Senado, União, estados e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislaçõe. Esta listado que recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não podem impactar a tarifa dos outros usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a queda do preço da passagem.
Proposta seguiu para sanção do presidente Lula/JP Diário/SecomAtualmente, o modelo mais comum faz com que usuários e Poder Público, juntos, paguem às empresas de ônibus uma tarifa capaz de cobrir os custos operacionais e a margem de lucro previsto.
O transporte público gratuito já existe em alguma formato em mais de 170 cidades brasileiras. Na capital paulista, os ônibus são de graça aos domingos.
De onde vem o dinheiro do ônibus de graça
O PL 3278/21 especifica ainda quais são as receitas extratarifárias que podem ser usadas para operar o sistema de transporte público coletivo.
Segundo a proposta, elas podem vir do direito de uso de espaços para publicidade em veículos e paradas e de exploração de serviços comerciais em estações, entre outras opções.
Será possível usar ainda subsídios cruzados intersetoriais de outras categorias de beneficiários de serviços de transporte (tarifas de um modal subsidiariam outro modal).
A partir do texto, os ônibus de transporte público coletivo urbano (intermunicipal, interestadual ou internacional) terão isenção de pedágio nas rodovias de todos os entes federados.
