O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou esse mês uma alteração na Resolução nº 547/2024 que autoriza a extinção de processos judiciais de cobrança movidos por bancos e instituições financeiras.
A medida é válida especificamente para dívidas bancárias de até R$ 10 mil, nos casos em que a instituição credora não conseguir localizar o devedor ou bens passíveis de penhora para quitar o débito.
A atualização da norma passou a valer de forma imediata para o setor bancário nacional. Pelo texto aprovado, assim que o banco for intimado pelo juiz, ele terá um prazo de 15 dias para indicar o endereço atualizado do cliente ou apresentar patrimônio que possa ser retido.
Se o prazo terminar sem uma resposta efetiva, o processo será extinto pelo magistrado sem análise do mérito.
Outro critério técnico inserido determina que petições iniciais que cheguem à Justiça sem o CPF ou CNPJ do devedor serão rejeitadas logo na largada. Apesar do encerramento da ação nos tribunais, a decisão do conselho não significa o perdão ou o cancelamento da dívida. A obrigação financeira do cidadão com a instituição bancária permanece ativa em todo o país.
Cobrança administrativa
O banco mantém o direito de fazer cobranças por vias administrativas ou protestar o título em cartório. A negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, também não é retirada de forma automática pela extinção do processo. A inscrição restritiva segue as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estipula o prazo máximo de cinco anos para a manutenção do nome.
Após esse período, a retirada do CPF dos cadastros de inadimplentes é obrigatória. Além disso, caso o banco encontre bens em nome do devedor no futuro, a instituição pode abrir um novo processo judicial de cobrança, desde que isso ocorra antes do prazo de prescrição da dívida. No caso de contratos bancários, cartões de crédito e empréstimos, o Código Civil estabelece o prazo prescricional de os mesmos cinco anos.
Fora da esfera judicial, muitos clientes questionam se o banco pode pegar seu dinheiro para pagar dívida direto da conta. Retenções administrativas desse tipo sofrem restrições severas e exigem autorização prévia.
Eficiência jurídica
A mudança na resolução baseia-se em uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2023, e a recente ampliação das regras para o setor bancário no CNJ foi comandada pelo ministro Edson Fachin, relator da matéria. O entendimento aponta que o custo de manter uma ação tramitando por anos é superior ao valor que se tenta recuperar.
Atualmente, o Poder Judiciário brasileiro acumula cerca de 81 milhões de processos em tramitação generalizada. Desse total, as execuções fiscais, que cobram dívidas de contribuintes com o poder público, representam 27,5 milhões de ações, com uma taxa de congestionamento que chega a 88% e tempo médio de espera de sete anos. Mais de 52% dessas cobranças envolvem valores inferiores a R$ 100.
Grandes cobranças fiscais também afetam o setor privado, visto que o Itaú lidera dívida com SP no topo do ranking estadual devedor. Diante de tantos travamentos, desafogar o sistema virou meta do conselho.
A versão original da Resolução 547 foi criada em fevereiro de 2024 com foco exclusivo no esvaziamento dessas ações de cobrança de impostos de baixo valor. Com as atualizações recentes, o CNJ expandiu as regras de eficiência, primeiro, exigindo a identificação obrigatória do devedor por documento correspondente e, agora, aplicando o teto de R$ 10 mil e o prazo de 15 dias de localização também para a rede bancária privada e pública.








