A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira mais uma medida para o enfrentamento do novo coronavírus. Os empregadores, inclusive o doméstico, poderão deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida permite que o pagamento seja feito só a partir de julho, em seis parcelas fixas.
Para conseguir a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declaras as informações até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social ou eSocial.
Aquele que não declarar as informações até o dia 7 de cada mês deve realizar impreterivelmente até a data limite de 20 de junho de 2020.
“As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito FGTS”, diz circular da Caixa Econômica, gestora do FGTS.
Entretanto, se houver rescisão do contrato de trabalho, o empregador passar a ser obrigado a recolher as parcelas do FGTS suspensas, sem incidência da multa e encargos devidos.
O parcelamento do recolhimento poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, começando em julho e terminando em dezembro de 2020. Se for de interesse do empregador, o valor total a ser parcelado poderá ser antecipado.
