O projeto de Lei 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro “deve ser votado pelo Senado em breve”, de acordo com a Agência Senado. A Casa não estipulou uma data. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (24).
O projeto altera a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas com até 50 anos de idade, passando para 10 anos. O atual prazo, de 5 anos, prevalece para os condutores de idade igual ou superior a 50 anos.
O texto substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) também prevê a renovação da CNH a cada três anos para os motoristas com 70 anos de idade.
A proposta ainda acaba com a necessidade de médico e psicólogo possuírem credenciamento perante os órgãos de trânsito estaduais. A partir da nova publicação, os profissionais terão três anos para obterem essa especialização.
Motoristas que foram suspensos de dirigir, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e/ou que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito devem ser submetidos a avaliação psicológica, além do curso de reciclagem.
As mudanças passam a valer após 180 dias da publicação da lei.
PONTUAÇÃO.
O PL também prevê uma mudança na quantidade de pontos que suspende a CNH, passando para 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses de acordo com infrações gravíssimas ou não.
O motorista será suspenso se cometer duas ou mais infrações gravíssimas com 20 pontos, 30 pontos com uma infração gravíssima, e com 40 pontos se não tiver cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Aqueles que exercem atividade remunerada (motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas) serão suspensos com 40 pontos, independente das infrações.
No entanto, o motorista pode participar de um curso preventivo de reciclagem, assim, quando atingir 30 pontos, a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
OUTRAS ALTERAÇÕES.
O projeto também prevê que apenas motoristas com menos de 70 anos devem realizar um novo exame toxicológico após dois anos e meio da renovação.
Além disso, aqueles que querem se habilitar nas categorias D ou E, ou conduzir transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, precisarão não ter cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
O texto também retirou a apreensão da carteira ou suspensão imediata do direito de dirigir quando o condutor ultrapasse 50% da velocidade permitida na via. Agora, a suspensão passa a ser de responsabilidade do processo administrativo.
A cadeirinha utilizada por crianças foi incorporada no novo código, no entanto, o limite de altura passa a ser de 1,45 metro à idade de dez anos. O texto também retira a aplicação de multa com base em resoluções do Contran.
Entretanto, o Contran será responsável por regulamentar situações em que o assento elevado poderá ser utilizado no banco dianteiro.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
