PL autoriza divulgação de fotos de pacientes não identificados

Autor do projeto acredita que a divulgação dos dados facilitará a identificação de tais pacientes

Autor do PL, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ)

Autor do PL, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ) | Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 397/20 autoriza a divulgação e a inclusão no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas de pacientes que não possuem identificação e que não saibam informar o próprio nome. Dados como biometria, fotografias e características físicas de adultos serão divulgados pela internet.

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O autor do PL, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), ressaltou que apenas dados de adultos poderão ser divulgados, informações de menores de idades deverão ser repassadas às autoridades.

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“Apenas pessoas adultas terão suas fotos divulgadas sem autorização prévia. Nos demais casos, a divulgação de fotografias e outras informações dependerão da anuência prévia da pessoa, que pode delimitar quais informações suas serão ou não disponibilizadas no banco de dados”, destacou.

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O objetivo da proposta é facilitar a identificação dessas pessoas. De acordo com o deputado, os dados poderão ajudar no encontro entre pessoas internadas ou acolhidas e familiares.

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O projeto também prevê a criação de um banco de informações restrito aos órgãos de seguranças com informações e dados sobre pessoas mortas não identificadas. O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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*Com informações da Agência Câmara de Notícias