Justiça flexibiliza horário de funcionamento do comércio em São Bernardo

Decisão permite que estabelecimentos funcionem até 23h30; para a juíza da decisão, a ‘abertura há que beneficiar todos que praticam o mesmo comércio’

Vista aérea de São Bernardo do Campo

Vista aérea de São Bernardo do Campo | Divulgação

Nesta quinta-feira (23), a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que permite a flexibilização do horário de funcionamento de bares e restaurantes em São Bernardo do Campo, região do ABC paulista. No entanto, a prefeitura afirmou que não foi notificada.

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A decisão da juíza Ida Inês Del Cid acata o pedido realizado pelo sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares da cidade, que afirma que a prefeitura de São Bernardo não considerou os estabelecimentos noturnos quando autorizou o funcionamento até às 17h.

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“Por certo, dentro desta categoria de estabelecimentos há aqueles que funcionam à noite, fato notório que não requer comprovação. Estes, ficaram prejudicados com a abertura para aqueles que funcionam durante o dia. Tal fato, por certo, infringe direito consagrado na nossa Carta Magna, que é a igualdade, pois, a medida que apenas podem funcionar estabelecimentos durante o dia por seis horas diárias, aqueles que funcionam na parte da noite, ficam em total desvantagem”, diz a decisão da Ida Inês Del Cid.

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Por outro lado, a juíza ressalta que “não se ignora que a pandemia causada pelo Covid-19, trouxe falências, desempregos, falta de arrecadação, a gerar um caos na economia do país. Bem assim, e bem por isso, houve flexibilização de abertura de comércios, estabelecidos critérios por faixas coloridas, iniciando pela cor vermelha”.

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Plano São Paulo

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São Bernardo do Campo está classificado na fase amarela do plano de flexibilização do estado de São Paulo, ou seja, está autorizada a abertura de serviços não essenciais.

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“Entretanto, a abertura não pode favorecer só alguns, em prejuízo de outros, o que além de inconstitucional por ferir a igualdade, fere a concorrência desleal, também disposta no artigo 170 da Constituição Federal. A abertura há que beneficiar todos que praticam o mesmo comércio, já tão prejudicados pelo fechamento, que lhes trouxe o caos, tal como dito acima, e o que não exige provas, porquanto, também, fato notório”, afirma a juíza Ida Inês Del Cid.

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A decisão altera o limite máximo de fechamento para as 23h30.