O presidente Luiz Inácio Lula da Silva garantiu o novo valor de R$ 5.130,63 para o salário mínimo dos professores da educação básica em 2026 ao sancionar a Lei nº 15.437. O ato foi publicado oficialmente na edição do Diário Oficial da União do dia 19 de junho.
Com a sanção, a categoria passa a contar com um reajuste de 5,4% sobre o valor anterior, que estava fixado em R$ 4.867,77. O texto mantém a garantia de que os efeitos financeiros do aumento são retroativos a 1º de janeiro deste ano.
A medida é o resultado da aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.334/2026 (MP 1.334/2026), editada pelo governo federal em janeiro. O texto foi aprovado em definitivo após o aval vindo do Congresso Nacional, ocorrido no fim de maio.
O ganho real dos docentes representa uma reposição de 1,5 ponto percentual acima da inflação oficial do país. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou o acumulado de 2025 em 3,9%, servindo de base para a conta.
Origem do dinheiro para o piso salarial
O custeio do novo valor salarial está atrelado aos recursos da educação previstos na Constituição Federal. A verba vem majoritariamente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para as cidades que não arrecadam o suficiente para arcar com o valor por conta própria, o governo federal envia uma complementação financeira. O restante do montante é coberto com impostos locais e remanejamentos nas secretarias de educação.
Impacto financeiro do piso salarial nos municípios
A aplicação da lei divide as projeções financeiras entre os órgãos técnicos e os representantes políticos. A Consultoria de Orçamento do Senado (Conorf) calcula um impacto global de R$ 6,4 bilhões em 2026, caso todas as redes apliquem a correção.
Já a Confederação Nacional de Municípios (CNM) projeta uma pressão bem maior sobre os cofres locais, podendo chegar a R$ 8 bilhões. A entidade aponta o peso das repercussões do aumento nas tabelas de progressão das carreiras.
O reordenamento das folhas exige que prefeitos garantam o vencimento-base mínimo e recalculem gratificações. A regra também vale para professores temporários, conforme decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como alternativa de adequação, cidades com menor margem fiscal discutem o parcelamento do passivo retroativo e o uso de restos a pagar. Os municípios também buscam suporte técnico junto ao Ministério da Educação (MEC) por mais repasses.
Novas regras de reajuste do magistério
A nova legislação altera de forma permanente a metodologia de atualização anual do piso dos docentes. A mudança serve para encerrar os desgastes políticos e ditar como será o novo cálculo após o histórico de atrasos e críticas que travavam o setor anteriormente.
Dessa forma, a conta vai considerar o INPC do ano anterior somado a 50% da média do crescimento real do Fundeb. Para proteger as contas públicas, haverá um teto e um piso para as correções futuras que virão nos próximos anos.





