A lei que permite parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional com a união foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (5).
Segundo a lei, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O texto foi aprovado pelo Senado em julho.
O texto também estende o prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas. Agora, elas terão 180 dias – contados da data de abertura de cada empresa – para realizar a adesão.
Benefícios
A lei prevê os benefícios da Lei do Contribuinte Legal, como descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
No entanto, a Lei do Contribuinte Legal não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual e ISS.
*Com informações da Agência Senado
