TSE libera candidatura de fichas sujas para a eleição deste ano

Ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração da data da eleição municipal deste ano

Urna eletrônica

Este ano as eleições municipais vão ocorrer em novembro devido à pandemia do novo coronavírus | /Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O adiamento das eleições municipais deste ano, devido à pandemia do coronavírus, vai permitir que parte dos candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa dispute o pleito. O benefício aos fichas-sujas foi possível por causa da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última semana, que entendeu que esses candidatos não estão mais inelegíveis, já que, na nova data de votação, já teriam se passado mais de 8 anos desde o pleito de outubro de 2012.

A maioria dos ministros considerou que o período de inelegibilidade que acaba em 7 de outubro não pode ser postergado para 15 de novembro, data que deve ocorrer o primeiro turno da eleição, e com isso os candidatos estão livres para a disputa. Para manter o prazo de inelegibilidade inalterado, o Tribunal levou em consideração o princípio da segurança jurídica.

Na prática, a decisão do TSE pode aumentar o número de candidatos a vereador e prefeito aptos a concorrer à eleição.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), que questionou se os candidatos fichas sujas que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro. Na consulta, o parlamentar indagou ao TSE se “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”. A resposta do TSE foi negativa.

Lei

A Lei da Ficha Limpa tem 10 anos e estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. A lei foi criada com grande apoio popular, a partir da iniciativa de juristas, e chegou a somar 1,6 milhão de assinaturas. No fim da década de 1990, a proposta começou a ser articulada pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz, ligada à Igreja Católica, apresentada em setembro de 2009 ao Congresso e sancionada em 2010.