O projeto de lei dos deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS) prevê a recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e os 18 meses subsequentes. De acordo com o projeto, o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.
Nesse caso, o servidor receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.
O texto insere dispositivos Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão. Ainda de acordo com o texto, se a recontratação não ocorrer, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais.
“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, disseram os autores.
“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, concluíram.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
