O projeto de lei do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê ainda agravantes que podem elevar a pena em até 50%, como nos casos em que a infração resultar em lesão corporal grave; em dano irreversível à fauna, à flora ou ao meio ambiente; ou quando for praticada à noite, em domingos ou em feriados.
“O número de focos de incêndio registrado no Pantanal entre janeiro e agosto deste ano equivale a tudo o que queimou no bioma nos seis anos anteriores, de 2014 a 2019”, afirmou o autor do projeto.
“Os dados revelam que, entre janeiro e agosto, foram registrados pelos satélites do Inpe um total de 10.153 focos de incêndio no Pantanal, bioma que soma 150 mil quilômetros quadrados, localizados nos Estados do Mato Grosso (35%) e Mato Grosso do Sul (65%)”, destacou, citando um levantamento do Inpe.
De acordo com o texto, autoridades administrativas que deixarem de tomar medidas necessárias e urgentes no combate ao incêndio poderão ser punidas com as mesmas penas.
Para crimes cometidos sem intenção (doloso), a pena prevista é a de detenção de 1 a 2 anos e multa, o dobro da atual, que é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
