A Prefeitura de São Paulo definiu as regras para a reabertura das escolas para a realização de atividades extracurriculares a partir de 7 de outubro na capital paulista. As definições foram publicadas no Diário Oficial do último sábado (26) e são válidas para a rede pública e privada.
De acordo com a publicação, os alunos poderão permanecer na escola por, no máximo, duas horas diárias, e frequentar o local por até dois dias da semana. O texto também determina que a escola opere com limitação de 20% da capacidade total de estudantes.
As escolas poderão escolher a data de reabertura: ou no dia 7 de outubro ou dia 19 de outubro. O retorno dos professores deverá ocorrer no dia 5 ou 15 de outubro, depende da data escolhida para a retomada das aulas.
No caso das escolas municipais, quem deve ter a palavra final sobre a possível reabertura da escola, deve ser Conselho da escola. A decisão do Conselho deve ser encaminhada para homologação do Diretor Regional de Educação até 30 de setembro, para a volta em 7 de outubro, ou até 8 de outubro, para o retorno no dia 19.
Ainda de acordo com a publicação, as equipes docentes, gestoras e de apoio deverão planejar as atividades que serão ofertadas aos estudantes”, “divulgar e esclarecer às famílias como ocorrerá o atendimento aos estudantes”, “receber as inscrições dos estudantes interessados em participar das atividades” e “registrar a frequências dos estudantes nas diferentes atividades”.
As escolas municipais devem oferecer, preferencialmente, atividades culturais, cursos de idiomas, atividades esportivas que não sejam coletivas, música, teatro de fantoches, entre outros, segundo o protocolo.
Centros Educacionais Unificados
Em relação às atividades promovidas pelos Centros Educacionais Unificados (CEUs), a Prefeitura de São Paulo determinou que só poderão participar das atividades os estudantes matriculados na rede municipal do ensino.
O protocolo também proíbe a realização de atividades nos teatros, SPcine e nas piscinas e atividades coletivas. Além disso, todas as atividades deverão acontecer em áreas externas e poderão ser oferecidas atividades de recuperação.
Rede privada
As escolas da rede privada de ensino deverão elaborar um planejamento de ações com o número de estudantes matriculados por turno, quais atividades serão ofertadas e a carga horária que será oferecida e deverá ser enviado para o Diretor Regional de Educação.
As instituições deverão apresentar um detalhamento das atividades que serão oferecidas para os pais. Assim, os responsáveis poderão optar pela participação, ou não, do aluno.
De acordo com a publicação, os alunos poderão permanecer na escola por, no máximo, duas horas diária, e frequentar o local por até dois dias da semana. O texto também determina que a escola opere com limitação de 20% da capacidade total de estudantes.
Alunos e professores deverão utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI). A retomada de atividades extracurriculares para alunos dos ensinos infantil, fundamental e médio a partir do dia 7 de outubro foi autorizada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na semana passada.
