Prefeitura divulga regras para retomada de atividades extracurriculares em escolas

De acordo com o protocolo, os alunos poderão permanecer na escola por duas horas diárias, e frequentar o local por até dois dias da semana

Caso não haja a possibilidade de vaga na escola desejada, o aluno será direcionado para a unidade mais próxima do seu endereço

As escolas poderão escolher a data de reabertura: ou no dia 7 de outubro ou dia 19 de outubro. O retorno dos professores deverá ocorrer no dia 5 ou 15 de outubro. | / Moacyr Lopes Júnior/Folhapress

A Prefeitura de São Paulo definiu as regras para a reabertura das escolas para a realização de atividades extracurriculares a partir de 7 de outubro na capital paulista. As definições foram publicadas no Diário Oficial do último sábado (26) e são válidas para a rede pública e privada.

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De acordo com a publicação, os alunos poderão permanecer na escola por, no máximo, duas horas diárias, e frequentar o local por até dois dias da semana. O texto também determina que a escola opere com limitação de 20% da capacidade total de estudantes.

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As escolas poderão escolher a data de reabertura: ou no dia 7 de outubro ou dia 19 de outubro. O retorno dos professores deverá ocorrer no dia 5 ou 15 de outubro, depende da data escolhida para a retomada das aulas.

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No caso das escolas municipais, quem deve ter a palavra final sobre a possível reabertura da escola, deve ser Conselho da escola. A decisão do Conselho deve ser encaminhada para homologação do Diretor Regional de Educação até 30 de setembro, para a volta em 7 de outubro, ou até 8 de outubro, para o retorno no dia 19.

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Ainda de acordo com a publicação, as equipes docentes, gestoras e de apoio deverão planejar as atividades que serão ofertadas aos estudantes”, “divulgar e esclarecer às famílias como ocorrerá o atendimento aos estudantes”, “receber as inscrições dos estudantes interessados em participar das atividades” e “registrar a frequências dos estudantes nas diferentes atividades”.

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As escolas municipais devem oferecer, preferencialmente, atividades culturais, cursos de idiomas, atividades esportivas que não sejam coletivas, música, teatro de fantoches, entre outros, segundo o protocolo.

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Centros Educacionais Unificados

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Em relação às atividades promovidas pelos Centros Educacionais Unificados (CEUs), a Prefeitura de São Paulo determinou que só poderão participar das atividades os estudantes matriculados na rede municipal do ensino.

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O protocolo também proíbe a realização de atividades nos teatros, SPcine e nas piscinas e atividades coletivas. Além disso, todas as atividades deverão acontecer em áreas externas e poderão ser oferecidas atividades de recuperação.

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Rede privada

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As escolas da rede privada de ensino deverão elaborar um planejamento de ações com o número de estudantes matriculados por turno, quais atividades serão ofertadas e a carga horária que será oferecida e deverá ser enviado para o Diretor Regional de Educação.

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As instituições deverão apresentar um detalhamento das atividades que serão oferecidas para os pais. Assim, os responsáveis poderão optar pela participação, ou não, do aluno.

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De acordo com a publicação, os alunos poderão permanecer na escola por, no máximo, duas horas diária, e frequentar o local por até dois dias da semana. O texto também determina que a escola opere com limitação de 20% da capacidade total de estudantes.

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Alunos e professores deverão utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI). A retomada de atividades extracurriculares para alunos dos ensinos infantil, fundamental e médio a partir do dia 7 de outubro foi autorizada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na semana passada.