Cobrança de extintor de incêndio como item obrigatório em veículos pode ser proibida

De acordo com a proposta, será vedada a cobrança do uso de extintores para veículo cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilogramas

Contran revogou a obrigatoriedade de extintor para veículos comuns e manteve a exigência para os veículos comerciais

Contran revogou a obrigatoriedade de extintor para veículos comuns e manteve a exigência para os veículos comerciais | /Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

O projeto de lei da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) veda a cobrança, pelos órgãos de trânsito, de extintor de incêndio como equipamento obrigatório para o licenciamento e a circulação de veículos automotores. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro.

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O equipamento não está no código como item obrigatório para a circulação de veículos. No entanto, a resolução (157/04) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2004 determinava que todos os veículos novos fabricados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2005, seriam equipados com extintor de incêndio.
O conselho, através da Resolução 556/15, revogou a obrigatoriedade para veículos comuns e manteve a exigência para os veículos comerciais, como ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

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Para a autora do projeto, “a acertada decisão do órgão de trânsito encontra forte resistência causada pelo lobby de empresas no Congresso, que demandam a todo custo, o retorno da obrigatoriedade do equipamento para satisfação de interesses financeiros escusos e contrários ao interesse público”

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De acordo com a proposta, será vedada a cobrança do uso de extintores para veículo cujo peso bruto total não exceda 3.500 quilogramas e que a capacidade de lotação não ultrapasse oito lugares.

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*Com informações da Agência Câmara de Notícias