Excesso de velocidade é a infração mais admitida por motoristas, indica Detran

De 18.171 alunos ouvidos, 46% admitem ter cometido a infração por excesso de velocidade

Cerca de 178,5 mil motoristas do estado de São Paulo não renovaram a CNH

O documento será enviado ao endereço de cadastro do motorista junto ao Detran.SP | Detran/Fotos Públicas

Um levantamento realizado pelo Detran.SP revelou que 46% dos motoristas que tiveram a carta suspensa admitem ter cometido a infração por excesso de velocidade. Destes, 43% estão na faixa etária de 25 a 39 anos e 72% possuem habilitação há mais de 10 anos. A pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Detran, aplicada no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator, escutou 18.171 alunos de 2017 a 2020.

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De acordo com o estudo, 32% das pessoas que responderam têm o ensino superior completo. Quando questionados sobre qual infração de trânsito os alunos sabem que mais cometem, 7.084 disseram excesso de velocidade (46,2%), 2.092 por estacionar ou parar em local proibido (13,6%), 404 por avançar o sinal vermelho (2,6%) e 395 por usar o celular enquanto dirige (2,5%).

A principal causa de acidentes e mortes nas vias é a falta de respeito à sinalização, segundo o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto. “A pesquisa ressalta a importância de atuarmos na conscientização e educação dos motoristas, inclusive junto aos reincidentes, medida esta que estamos intensificando com nossas campanhas de prevenção. Para se ter uma ideia, 94% das vítimas fatais no trânsito são fruto de falha humana. Se todos conduzirem seus veículos com responsabilidade, respeitando a sinalização e pensando também no direito do outro, certamente teremos um ambiente muito mais seguro”, diz.

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Habilitação suspensa

A habilitação é suspensa quando o motorista supera 20 pontos na carteira ao longo de um ano ou quando comete uma ou mais infrações consideradas autossuspensivas, como participar de racha, dirigir embriagado ou fugir do local do acidente.

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Além disso, a habilitação também pode ser cassada quando o condutor que tiver sido suspenso do direito de dirigir for abordado conduzindo veículo, po reincidências graves ou quando o motorista for condenado judicialmente por delito de trânsito.