Candidato poderá impulsionar site usando nome de concorrente

TSE decidiu que a prática não pode ser considerada ilegal, desde que atenda a todos os requisitos da Lei das Eleições

Sistema do Tribunal Superior Eleitoral sofreu tentativas de ataques no dia 15 e 19 de novembro; polícia investiga o caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a prática não pode ser considerada ilegal, desde que atenda a todos os requisitos da Lei das Eleições; é o primeiro precedente aberto sobre o assunto | /José Cruz/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (8), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a condenação de um candidato que havia impulsionado seu site em buscas na internet usando como palavra-chave o nome de seu adversário direto. Foram 5 votos favoráveis e 2 contrários.

É o primeiro precedente aberto sobre o assunto e deverá ser usado como parâmetro no julgamento de casos futuros. Em 2018, aqueles que buscassem no Google pelo nome do candidato a senador Ricardo Tripoli (PSDB-SP) recebiam como sugestão um link para a página de Jilmar Tatto (PT-SP), que também estava concorrendo para senador.

“Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”, dizia o primeiro resultado da busca. O impulsionamento de conteúdo é a única modalidade de propaganda eleitoral paga autorizada pela legislação.

Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que houve um abuso da autorização para burlar a lei. Tatto foi multado em R$ 10 mil.

Decisão

O TSE decidiu nesta quinta-feira (8) que a prática não pode ser considerada ilegal, desde que atenda a todos os requisitos da Lei das Eleições.

“O eleitor, no resultado da sua busca, tem plena liberdade para clicar ou não no link patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página mostrada na pesquisa, inclusive os resultados orgânicos”, afirmou o relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos, no início do julgamento em março. Ele foi seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Og Fernandes, Carlos Horbach e Marco Aurélio Mello.

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Nesta quinta-feira, o ministro Luís Felipe Salomão chamou a prática de “uso do nome do concorrente” e sugeriu que o tribunal aprovasse uma tese proibindo a contratação de links patrocinados usando como palavra-chave o nome de concorrentes.