A inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), foi suspensa provisoriamente pelo ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No fim de setembro, Crivella, que é candidato à reeleição, foi tornado inelegível pelos próximos seis anos por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). A defesa recorreu ao TSE.
Na decisão, o TRE-RJ entendeu que houve abuso de poder político em um evento da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), pois o filho de Crivella, Marcelo Hodge Crivella, foi apresentado como pré-candidato a deputado.
Entretanto, Campbell afirmou que a pena de inelegibilidade é “personalíssima”. De acordo com o ministro, é preciso ter “provas robustas” de que o acusado efetivamente cometeu a irregularidade.
“Como se sabe, a pena de inelegibilidade […] é de caráter personalíssimo e, portanto, demanda, para sua aplicação, provas robustas de que o agente tenha efetivamente contribuído com o abuso, não bastando meras ilações decorrentes de apoios a correligionários”, escreveu Campbell na decisão.
Em nota, o prefeito afirmou que não houve abuso de poder, já que o filho dele perdeu a eleição.
“Há dois anos eu fui a uma reunião do meu filho, com 50 pessoas, que já foi investigada pela CPI da Câmara, e fui inocentado, mas tinha me dado uma inelegibilidade. Uma medida pesada, dura, duríssima, só por ir a uma reunião. Meu filho perdeu a eleição. Qual o abuso de poder político se o candidato perdeu? Então não prova, não tem gravidade, não tem escala”, escreveu Crivella.
