PL suspende cobrança de empréstimos consignados durante calamidade pública

Texto, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta um dispositivo à Lei do Crédito Consignado

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana

Para o economista, se no ano passado a queda nas receitas municipais foi fortemente mitigada por aportes generosos que vieram do Governo Federal, para este ano os gestores não devem contar com esse auxílio | Marcos Santos/USP Imagens

A proposta do deputado licenciado Derci de Matos prevê a interrupção, em caso de calamidade pública nacional aprovada pelo Congresso, dos pagamentos das parcelas de empréstimos consignados por pessoas físicas. De acordo com o projeto de lei, a suspensão deverá valer do início da vigência do estado de calamidade até 90 dias após seu fim.

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O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta um dispositivo à Lei do Crédito Consignado. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Renegociação

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O projeto também determina a renegociação dos empréstimos com alongamento de prazo e adequação dos juros. A partir disso, não haverá cobrança de taxas ou encargos, nem a inscrição dos devedores em cadastro de inadimplentes.

A proposta também limita a taxa Selic a 110% para idosos que recebem aposentadoria com recursos públicos. “Tais empréstimos, por serem honrados pela União, apresentam risco baixíssimo de não pagamento e, portanto, não haveria por que cobrar um spread de crédito muito elevado”, diz o parlamentar.

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*Com informações da Agência Câmara de Notícias