PL determina que agressor pague tratamento de animal maltratado

Para o parlamentar, o pagamento do tratamento do animal pelo agressor beneficiará organizações e veterinários voluntários que atuam para salvar animais por todo o Brasil

O deputado Célio Studart (PV-CE) é o autor da proposta

O deputado Célio Studart (PV-CE) é o autor da proposta | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O projeto de lei do deputado Célio Studart (PV-CE) obriga o agressor a pagar o tratamento e o resgate do animal vítima de maus-tratos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais.

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Atualmente, a lei pune com detenção de três meses a um ano e multa a prática de abuso, de maus-tratos e o ato de ferir ou de mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso de cão ou gato, a pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Para o parlamentar, o pagamento do tratamento do animal pelo agressor beneficiará organizações e veterinários voluntários que atuam para salvar animais por todo o Brasil.

“Tais entidades geralmente não dispõem dos recursos necessários para a realização de seu trabalho, dependendo de doações para sobreviver. Infelizmente, em muitos casos acabam encerrando as atividades em razão da falta de recursos”, diz Studart.

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*Com informações da Agência Câmara de Notícias