O Ministério da Educação (MEC) aprovou nesta quinta-feira o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que autoriza as aulas remotas enquanto durar a pandemia de Covid-19.
A medida, em caráter excepcional, é válida para todos os “sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais”.
A partir da decisão, as redes de ensino passam a ter permissão de contar as aulas remotas como carga horária enquanto durar a pandemia. Anteriormente, a regra permitia que este método de ensino durasse até 31 de dezembro de 2021. Agora, o parecer homologado retirou a data limite.
Em entrevista ao “G1”, a relatora do parecer, Maria Helena Guimarães de Castro, revelou que a retirada da data proposta anteriormente, para dezembro de 2021, foi feita a pedido do MEC.
“Foi um pedido do MEC, por uma razão jurídica. A data de 31 de dezembro de 2021 estava ancorada na medida provisória que estabelecia o estado de calamidade pública. Essa MP termina agora, no fim do ano”, disse.
Volta às aulas
Recentemente, o Ministério da Educação publicou uma portaria determinando a volta às aulas presenciais em 4 de janeiro nas universidade públicas e privadas. Dias depois, o ministério voltou atrás e alterou a data para 1º de março, desde que respeitada a situação epidemiológica de cada local.
Com a nova medida, as atividades remotas poderão ocorrer de forma complementar ou definitiva, se a pandemia exigir que as instituições permaneçam fechadas.
MEC autoriza realização de aulas remotas enquanto durar pandemia
Autorização, em caráter excepcional, é válida para todos os sistemas de ensino enquanto as aulas estiverem pelas autoridades locais ou quando não houver condições sanitárias de reabrir as salas

As atividades remotas poderão ocorrer de forma complementar ou definitiva, se a pandemia exigir que as instituições permaneçam fechadas | /Marcelo Camargo/Agência Brasil