INSS: 8 mitos e verdades sobre o auxílio-doença

Segundo dados fornecidos pelo INSS, do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença

A partir desta segunda-feira (11), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai realizar um mutirão para reabilitação profissional

Benefícios do INSS poderão ser pedidos no cartório | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O auxílio-doença, nomeado como benefício por incapacidade, segundo requisitos da Lei n. 8.213/91, é destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente, não possuindo condições de obter renda pela prestação de suas atividades profissionais.

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Entretanto, a perícia no INSS é bastante rigorosa e demorada, a ponto de muitas pessoas com doenças graves morrerem em meio ao curso da ação previdenciária na justiça. Além da longa espera, os benefícios são constantemente negados.

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Segundo dados fornecidos pelo INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), do total de 39,3 milhões de pedidos de benefícios previdenciários recusados entre 2010 e 2020, quase 21 milhões foram de auxílio-doença, ou seja, 53,2%.

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Para agravar o cenário e aumentar a lentidão dos processos, o direito ao benefício passa pela medida conhecida como pente-fino, que foi iniciada no governo Temer e continua na gestão atual por meio da revisão administrativa prevista na Lei 8.212/91 e reforçada pela Lei 13.846

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Por conta dos obstáculos e das dúvidas sobre o benefício por incapacidade, ou auxílio-doença, a advogada Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos; listou os principais mitos e verdades acerca do benefício:

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1 – Toda doença garante o direito ao auxílio

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Mito: O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença ou do acidente. “A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o segurado a desempenhar suas funções específicas”, reforça Carla Benedetti.

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2 – Apenas quem é empregado pode ter o benefício

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Mito: Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.

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3 – Quem tem dois empregos pode receber dois benefícios

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Depende: Caso o motivo do afastamento tenha deixado o indivíduo incapaz de exercer seu trabalho em apenas um dos empregos, a concessão só valerá para este. No entanto, se a incapacidade se estende aos dois trabalhos, a pessoa tem direito ao benefício por ambos os empregos.

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4 – Há exceções na exigência da carência de 12 meses de contribuição

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Verdade: O segurado não precisa cumprir a carência exigida em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, doença de Paget (osteíte deformante), Aids, hepatopatia e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

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5 – Quem não paga INSS pode ter direito ao benefício

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Mito: O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social. Sendo assim, apenas os contribuintes têm direito ao auxílio. “Vale lembrar que o indivíduo que deixou de contribuir tem ainda o período de aproximadamente um ano como assegurado pela previdência, podendo receber o benefício dentro deste prazo. Já para pessoas que perderam o emprego, o período é de aproximadamente dois anos”, pontua Carla Benedetti.

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6 – O único documento necessário para solicitar o auxílio é o atestado médico

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Mito: Além dele, é preciso um relatório médico detalhado e todos os exames que comprovam a incapacidade de o segurado trabalhar. Segundo a advogada, com estes documentos, a perícia do INSS irá avaliar o comprometimento da enfermidade, o nível de gravidade e a duração da incapacidade.

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7 – Quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar

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Verdade: O segurado em prazo de auxílio-doença não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).

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8 – O INSS pode negar o afastamento ou conceder um período inferior ao solicitado

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Verdade: A perícia do INSS pode conceder um prazo de afastamento menor do que o recomendado pelo seu médico ou até mesmo negá-lo. “Neste último caso, o segurado pode ingressar com uma ação na justiça”, finaliza Carla Benedetti.