Suspeito de atacar juíza vai para hospital psiquiátrico

Sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na avenida Paulista, onde juíza foi atacada com faca e teve ferimentos leves

Sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na avenida Paulista, onde juíza foi atacada com faca e teve ferimentos leves | REPRODUÇÂO/google street view

O procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção, preso na quinta-feira sob suspeita de tentar matar uma juíza na sede do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, será transferido para um hospital psiquiátrico
em Tremembé (SP).

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A decisão é da juíza federal Andréia Sarney, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, após audiência de custódia na tarde de sexta-feira.

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Assunção é suspeito de atacar, com uma faca, a juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer. Ela teria sofrido ferimentos leves no pescoço, mas, segundo a assessoria do TRF-3, passa bem.

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O procurador foi preso em flagrante pela Polícia Federal por tentativa de homicídio qualificado.

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Ele chegou ao fórum criminal amparado por dois agentes da Polícia Federal. Sua defesa diz que ele está em estado de surto e tem problemas psiquiátricos.

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O procurador tem histórico de problemas de saúde mental e já teria solicitado licença para tratamento em outras ocasiões.

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Em nota, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional afirmou que lamenta o ocorrido e se solidariza com a juíza Louise.

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A associação disse que o ataque “surpreende a todos da carreira e, principalmente, àqueles mais próximos de Matheus”. O texto descreve o procurador como um profissional dedicado, admirado e estimado por amigos e colegas de trabalho.

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Segundo a nota, Assunção é membro da Procuradoria Nacional da Fazenda desde 2008. Formado pela Universidade Federal de Pernambuco, ele é mestre e doutor em direito pela USP.

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“Diante de tal fato, esperamos cautela no aprofundamento das investigações, a fim de esclarecer devidamente as circunstâncias do ocorrido e as condições pessoais do procurador Matheus no momento do episódio, conferindo-se a ele o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em âmbito administrativo, até porque aparentava, visivelmente, se encontrar em estado de surto psicótico, no momento do ato”, finaliza o texto.

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O TRF-3 é a corte federal responsável pelo julgamento dos recursos oriundos dos processos das varas da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
(FP)