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A Receita Federal já liberou o cronograma do Imposto de Renda 2024, o primeiro lote está previsto para sair a partir do dia 31 de maio, no último dia de entrega das declarações.A data começa dia 15 de março e vai até 31 de maio deste ano. A restituição segue o seguinte calendário:
- 1º lote: 31 de maio.
- 2º lote: 28 de junho.
- 3º lote: 31 de julho.
- 4º lote: 30 de agosto.
- 5º lote: 30 de setembro.
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Ordem de recebimento
As datas da restituições vão de acordo com a entrega das declarações, com prioridade para os que entregam mais cedo. Porém, a Receita Federal tem outros critérios de prioridade, garantido que alguns grupos recebam antes independente da data de entrega.
- Idosos com mais de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave.
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX. -para receber via Pix é necessário que a chave seja a mesma que o CPF declarado do contribuinte. Chaves relacionadas a e-mail ou telefone não serão aceitas.-
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Como declarar o Imposto de Renda
É necessário entrar no site da Receita Federal, ir na opção “Meu Imposto de Renda” e escolher o serviço. Pelo portal ou pelo programa – o downlowd ainda será disponibilizado-, o contribuinte pode acessar os seguintes serviços
- Declaração.
- Instruções sobre o preenchimento.
- Retificação.
- Multa.
- Downlowd do programa.
- E outros
Para conseguir realizar o processo é necessário ter algum dispositivo móvel, como celulares, computadores ou certificado digital.
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Quem precisa declarar
Indivíduos que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023, esse valor é maior que o ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde 2022. O texto conta com informaões da “Agência Brasil”.
Contribuintes que receberam salários isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que a soma ultrapasse R$ 200 mil no ano anterior.
Os que tiveram ganhos de bens ou direitos, em qualquer mês de 2023. Que realizaram qualquer operações na bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cujo a soma ultrapasse R$ 40 mil, ou que a apuração de ganhos líquidos não tenha incidência de imposto.
Isenção sobre o ganho na venda de imóvel residencial seguido na compra de outro em um prazo de 180 dias.
Pessoas com receita bruta superior de R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023.
Quem possuía, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor acima de R$ 800 mil.
Pessoas que passaram a morar no Brasil em qualquer mês e ficaram até o dia 31 de dezembro.
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações em entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior. Como se fosse detido pela pessoa.
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*Texto sob supervisão de Matheus Herbert
