Após um tempo congelado, o teto de isenção do Imposto de Renda foi alterado. O governo federal publicou no dia 6 de fevereiro uma medida provisória que isenta do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824. Veja abaixo mais detalhes sobre a mudança.
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O que aconteceu?
A MP 1.206/2024 mudou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Ou seja: quem é contemplado pela faixa de isenção não terá desconto do imposto de renda no salário.
Até então, o teto para isenção era de R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no ano passado (R$ 1.320). Portanto, com o reajuste para R$ 1.412 em 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários (considerando o valor atualizado) teriam o desconto em folha.
Com o novo salário mínimo tendo entrado em vigor no dia 1º de janeiro, o valor começou a ser pago em fevereiro (que é referente à folha do mês anterior). O reajuste considerou a inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos 12 meses terminados em novembro (3,85%), mais o crescimento real do PIB dos dois anos anteriores.
De acordo com a Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão contemplados com a mudança. Como a tabela é progressiva, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração.
O teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu inicialmente para R$ 2.640 e agora chegou em R$ 2.824. Aumentar a faixa de isenção foi uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
Desconto simplificado
O desconto simplificado é uma opção de tributação disponível do Imposto de Renda. Mensalmente, quem decide se vale a pena usar o desconto ou as deduções legais é a empresa pagadora.
Contudo, é importante frisar que o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela é de R$ 2.259,20. Para isentar quem ganha até R$ 2.824, é aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 na fonte, que deveria incidir a cobrança de IR.
Para quem recebe até dois salários mínimos, o desconto sempre é utilizado:
Na declaração anual, feita pelo contribuinte, quem optar por fazer a declaração simplificada optará também pelo desconto simplificado e abrirá mão de todas as deduções que poderia ter (como com educação, saúde, pensão alimentícia, dependentes etc.) por um desconto de 20% na renda tributável.
O desconto na declaração anual é opcional. Com isso, quem tem direito a descontos maiores não é prejudicado. Porém, para quem recebe até dois salários mínimos, esta é a melhor opção, uma vez que a pessoa ficará dentro da faixa de isenção.
Veja a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU (Diário Oficial da União), já com desconto aplicado ao salário:
- Quem recebe até R$ 2.259,20: terá alíquota zero, sem dedução do IR;
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
- Acima de R$ 4.664,68: terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
Prazo
Para o ano de 2024, todos os contribuintes deverão entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
